Apesar de muita gente ainda ter deixado para a última hora, tem contribuinte respirando aliviado com a obrigatoriedade em dia. “Aqui no meu escritório, em comparação ao ano passado, a maioria dos clientes se antecipou a fazer a declaração, ficando um número pequeno de pessoas para os últimos dias”, disse o contador Gustavo Rufino.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2019 para a Receita Federal começou no dia 7 de março e termina nesta terça-feira (30), às 23h59. Neste ano, a expectativa é que 30,5 milhões de contribuintes declarem os seus ganhos. E tem muita gente que precisa correr, conferir documentos para realizar o procedimento ou contratar um profissional.
Quem é obrigado declarar:
De acordo com a Instrução Normativa RFB, nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores: –
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja
destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País,
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de
venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
Atividade rural- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
Bens e direitos – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.
O contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas ou a pessoas físicas, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.
FIQUE ATENTO
O principal cuidado na hora da declaração é preencher os campos corretamente, separar antecipadamente todos os documentos, verificar atentamente a variação patrimonial.
Se a declaração já tiver sido entregue e algum dado importante ficou sem declarar por conta de esquecimento, a declaração pode ser corrigida pela entrega de uma declaração retificadora.
Todos os rendimentos devem ser declarados, assim como os bens. No caso de herança, enquanto estiver sendo processado o inventário, deve ser apresentada a declaração de espólio, ainda em nome do falecido, e somente após o término do inventário é que os bens do falecido passam a ser declarados na declaração dos herdeiros.
RISCOS
Quem for obrigado e não apresentar a declaração, deverá fazer fora do prazo, pagando a multa estipulada. Se não o fizer, poderá ter o CPF bloqueado, e poderá sofrer cobrança, caso haja imposto a pagar.