A ordem pública não se restringe apenas a segurança, salubridade e tranquilidade, por isso, as polícias militares também são responsáveis pela preservação e proteção ambiental.
Para que os policiais militares tenham competência para autuar e processar infrações administrativas relacionadas à preservação da fauna, flora, das águas, do ar, etc, é de fundamental importância que lhes concedam sustentação legal para serem guardiões do fundamental direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A garantia da preservação ambiental de acordo com algumas constituições estaduais é depositada no trabalho das polícias militares conferindo-lhes o poder de polícia para autuar contra infrações ambientais, sendo assim, os policiais militares são inseridos no Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), exercendo esse direito com legitimidade de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal e também recebendo o respeito dos demais órgãos do sistema relata que os policiais militares e todos os envolvidos na administração pública, tem obrigação em proteger o meio ambiente e preservá-lo para as futuras gerações.
O pertencimento das polícias militares no SISNAMA é certo, entretanto, é essencial que os estados-membros por lei, designem a correta competência aos mesmos, indicando-os em suas específicas leis de forma mais clara, salientando a importância da profissão para garantir a proteção ao meio ambiente.
Em relação ao Estado de São Paulo, os órgãos seccionais paulistas pertencentes ao SISNAMA são: a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), a Companhia Estadual de Tecnologia e Saneamento Ambiental (CETESB) e a Polícia Militar Ambiental.
Atualmente muitos trabalhos de pesquisas estão voltados para diagnosticar a maneira de retratar a realidade dos policiais militares quanto à proteção ambiental, com pesquisas na internet e até mesmo em fontes primárias como nas próprias polícias militares.
O objetivo desses trabalhos é trazer informações sobre normativas sustentadoras do poder da Polícia Ambiental, de forma particular, mas também incentivar políticas públicas a inserir todos os policiais militares a possuírem maior respaldo legal no trato de ações da polícia direcionadas à preservação do meio ambiente, pois ao longo do tempo constatou-se que as polícias militares são instituições muito importantes e competentes, contribuindo na manutenção de normas e padrões essenciais para um meio ambiente ecologicamente equilibrado e a sadia qualidade de vida.
Cabe aos policiais militares cuidar da segurança, salubridade e tranquilidade, aspectos indissociáveis de ordem pública, porém, lugares desprovidos de salubridade pública, onde o ambiente urbano está desequilibrado, são lugares onde não há ordem pública. Resumindo a ordem pública está ausente em lugares de esgoto a céu aberto, carentes de coleta de lixo, abundância de animais peçonhentos ou nocivos aos seres humanos, etc. Ausência de salubridade pública implica em ausência de ordem pública.
Reconhecer juridicamente a Polícia Militar como órgão diretamente encarregado pela preservação do meio ambiente é assunto atual e imprescindível em todas as esferas governamentais.