Em atendimento de possível fabricação de balões, a equipe da Polícia Ambiental compareceu até o local no bairro Jardim das Flores, no domingo (14) e realizou contato com o proprietário da residência que autorizou a entrada dos policiais. Na casa foi constatada a fabricação de três estruturas conhecidas como “bocas de balão” e restos velhos de outras “bocas”. Por incorrer na prática infracional o proprietário da casa foi autuado em R$ 5.000,00, conforme artigo 59 da Resolução SMA 48/14, bem como, responderá pelo crime ambiental disposto no artigo 42 da lei 9605/98.
CRIME
A legislação brasileira proíbe a fabricação, venda, transporte e a soltura de balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais vegetações, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano. A pena para esse crime é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, conforme a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e o Decreto 3.179/99, que a regulamentou. Incorre ainda na mesma pena quem, de alguma forma, concorre para a prática do crime ou deixa de impedir ou evitá-la.
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