O 1° Pelotão Ambiental com sede em Pirassununga, quando atua na sua vertente de fiscalização ambiental, principalmente por meio de denúncias, depara-se corriqueiramente com cenários de poda drástica em árvores inseridas em logradouro público, mais comum em calçadas. O comandante do 1° Pelotão 1° Tenente Ivo Morais aponta que consolidado, de 1º de janeiro a 17 de junho de 2020, foram constatadas por suas equipes operacionais 43 intervenções dessa natureza, com destaque para os municípios de Pirassununga, Santa Cruz da Conceição, Leme e Araras quanto a incidência das ocorrências. “Qualquer planta ou árvore (nativa ou exótica), uma vez que esteja em área pública, possui proteção especial conforme previsto na legislação vigente, portanto seu manejo inadequado pode acarretar responsabilizações na seara administrativa e penal”, diz o tenente.
Isso significa que a pessoa que realiza ou contrata alguém que realiza um serviço (mesmo sem a intenção) que venha a danificar uma planta inserida em logradouro público pode ser autuada pela PMAmb em R$ 500 para cada exemplar danificado, bem como, pode responder por crime ambiental nos termos do artigo 49 da Lei Federal 9605/98. O Tenente Ivo acrescenta que: “quando houver a necessidade de fazer um serviço de poda ou manutenção em um exemplar inserido em área pública, o órgão municipal competente deve ser consultado para que não se incorra no erro de realizar uma poda considerada drástica e que se realize uma poda regular que atenda minimamente alguns parâmetros técnicos e legais”. Ele lembra, ainda, que se houver a necessidade de se realizar a supressão desse exemplar uma autorização emitida pela municipalidade deve ser apresentada para a PMAmb no ato da fiscalização, cabendo a adoção de medidas diante da não apresentação.
O Tenente Ivo, por fim, procura esclarecer com o propósito de que as pessoas não incorram na infração ambiental atinente a realização de poda drástica: “A árvore deve ter copa cheia, mantendo sua forma. Na poda drástica, a copa da árvore é retirada por completo deixando a planta sem função nenhuma. Poda drástica se refere à retirada de mais de um terço do volume da copa (massa verde), sendo estabelecido como regra prática para a configuração o corte só após o terceiro galho do mesmo tronco”.
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