O vereador Hernani Leonhardt (MDB) apresentou Projeto de Lei que pretende isentar o pagamento da taxa de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) em imóveis com um ou mais integrantes do núcleo familiar com doença grave e que utilizem equipamentos elétricos para o tratamento em sua casa.
O PL, que foi protocolado na secretaria da Câmara de Rio Claro na quarta-feira (27), tem como objetivo desonerar essas famílias, já que o consumo de energia é alto em função do aparelho estar ligado o dia todo.
“Como essas famílias já precisam arcar com contas de energia mais altas, pensamos numa forma de amenizar o impacto financeiro propondo a isenção da Taxa de Iluminação Pública”, explicou o autor da proposta, Leonhardt.
A matéria deve ser discutida pelas comissões permanentes da Casa e somente depois entra na Ordem do Dia para ser votada pelos vereadores no plenário. O prazo para a tramitação do projeto é de 180 dias.
Caso aprovado, o projeto segue para a sanção do prefeito.
CASOS
Conforme o vereador, não há dados específicos sobre a quantidade de pessoas com doença grave e que realizam tratamento através de equipamentos em suas residências. Contudo, ele argumentou que é uma realidade no município.
“Em conversas com profissionais da saúde, não são raros os casos de pacientes que realizam tratamento através de equipamento dentro de suas próprias residências, a grande maioria idosos”, reforça.
REGRAS
Para obter a isenção nas unidades consumidoras de energia elétrica, é preciso ter um ou mais integrantes da família comprovadamente diagnóstico com doença grave e com renda familiar de até quatro salários mínimos.
O benefício também está condicionado à unidade consumidora com consumo igual ou inferior a 600kWh/mês, além do consumo pelo uso dos equipamentos de sobrevida. O benefício será válido por um ano e deve ser validado a cada ano.
Conforme explicou Leonhardt, o PL não especifica a doença, pois está ligada ao tratamento. “A proposta está vinculada ao tratamento e não com a doença propriamente dita”, enfatiza.
O projeto também fixa prazo de 30 dias para que o órgão municipal competente emita parecer sobre a isenção.
TAXA DE ILUMINAÇÃO
O emedebista reforça seu posicionamento contrário à cobrança da taxa de iluminação, mas reitera que enquanto a contribuição existir, a medida vai garantir esse benefício. “Desde o início de meu mandato, me posicionei a favor da revogação da taxa de iluminação, pois é um anseio da população que está sobrecarregada de impostos. Entretanto, a prerrogativa para revogação da taxa é única e exclusivamente do Poder Executivo, cabendo a nós, vereadores, tão somente a apreciação da proposta”, arremata.