A obrigação de prestar alimentos ao filho surge antes mesmo de seu nascimento. E poucas mulheres sabem, mas desde o ano de 2008, há uma lei que regula o direito de pensão alimentícia durante a gravidez, são os chamados alimentos gravídicos. Quando a gestante é abandonada materialmente nos cuidados relativos à gestação de seu filho, ela pode ingressar com uma ação chamada de Alimentos Gravídicos.
“Antes de mais nada, importante esclarecer que para que a pensão seja fixada, deve-se atentar o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, a necessidade da criança e a possibilidade do pai. E poucas vezes a conta fecha, infelizmente”, explica o advogado Daniel Romano Hajaj.
A Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, dispõe que os alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir despesas adicionais do período de gravidez, e dela decorrentes, da concepção ao parto, incluindo-se a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições médicas.
O valor pago pelo futuro pai se refere à sua parte, não podendo ser carreado a ele o ônus de arcar todas as despesas da criança, cabendo à mãe, também, participar de tais despesas.
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