Os contribuintes de Rio Claro devem ficar atentos. O período de pedidos de isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) termina no próximo dia 20, data em que vencem a parcela única e primeira parcela do tributo. O direito foi ampliado a partir deste ano para que, além de aposentados e pensionistas, pessoas a partir de 60 anos e pessoas com deficiência também não precisem pagar o imposto, desde que tenham apenas um imóvel e recebam até dois salários mínimos.
Sancionada em setembro do ano passado pelo prefeito João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria, a lei que amplia a isenção do IPTU foi aprovada pela Câmara Municipal a partir de projeto do presidente do Legislativo, André Godoy, e do vereador Julio Lopes. De acordo com o prefeito Juninho, a lei representa uma importante ajuda para uma expressiva parcela da população. “É uma iniciativa alinhada aos nossos esforços pelos que mais necessitam”, resume.
O secretário municipal de Economia e Finanças, Gilmar Dietrich, frisa que os interessados devem procurar o Atende Fácil o mais rápido possível para solicitar a isenção. “Como sempre, fazemos apelo para que os que tenham direito não deixem para a última hora, para que não haja longas filas de espera quando o prazo estiver se aproximando do final”, destaca.
O Atende Fácil, onde são recebidos os pedidos de isenção do IPTU 2020, fica no paço municipal (Rua 3, entre avenidas 3 e 5, Centro), perto da entrada pela Avenida 3. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas. Podem pedir a isenção aposentados, pensionistas, segurados do INSS por meio do Benefício de Prestação Continuada assistencial ao idoso e a pessoa com deficiência, e pessoas a partir de 60 anos. O rendimento mensal não pode ser superior a dois salários mínimos e o beneficiário deve ter apenas um imóvel, onde resida.
É preciso apresentar documentos pessoais do beneficiário e documento que comprove direito à isenção, como o extrato de benefício com valor mensal recebido. As pessoas com mais de 60 anos devem apresentar comprovante de renda. As pessoas com deficiência também devem apresentar atestado médico com a indicação do CID.
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