Nota técnica 01/2018, do IBGE de 31 de julho de 2018, veio trazer uma releitura sobre a questão de identificação de pessoa com deficiência.
O Censo aponta a seguinte consulta: exemplificando em relação à deficiência auditiva, a pergunta que se faz é: “tem dificuldade permanente de ouvir (se utilizar aparelho auditivo, faça sua avaliação quando estiver o utilizando)?”. As possíveis respostas são: sim, não consegue de modo algum; sim, grande dificuldade; sim, alguma dificuldade; não, nenhuma dificuldade. Os dados apontados pelo IBGE em 2010: a leitura naquele momento considerava pessoas com deficiência as que responderam: não consegue de modo algum; sim, grande dificuldade; sim, alguma dificuldade.
A partir dessa leitura, foram considerados 45.606.048 o número de pessoas com deficiência, o que corresponde a 23,9% do total da população recenseada pelo Censo Demográfico 2010. Esta nova releitura trazida pela Nota Técnica 01-2018 vem mudar este entendimento, identificando como pessoa com deficiência apenas os indivíduos que responderam ter muita dificuldade ou não consegue de modo algum.
Sendo assim, ao aplicar esta linha de corte, a população total de pessoas com deficiências residentes no Brasil captadas pela amostra do Censo Demográfico 2010 não se faz representada pelas 45.606.048 pessoas, ou 23,9% das 190.755.048 pessoas recenseadas nessa última operação censitária, mas sim por um quantitativo de 12.748.663 pessoas, ou 6,7% do total da população registrada pelo Censo. Notemos que apesar de utilizar amparo na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, conceito importante para aplicação e estudos, devemos ao menos ficar receosos quanto à mesma.
Uma pessoa com deficiência auditiva que utiliza um aparelho, que esteja o proporcionando uma boa qualidade auditiva, hipoteticamente ao ser questionando “tem dificuldade permanente de ouvir ?”, poderia responder “alguma dificuldade auditiva” e não grande dificuldade ou consegue de modo algum, assim, de acordo com esta nova releitura, esta pessoa não seria considerada pelo IBGE como pessoa com deficiência. Assim, reportamos nossa preocupação.
O IBGE traz importantíssimos dados que se tornam fontes para elaboração de Políticas Públicas. Precisamos ficar atentos para que releituras não venham prejudicar ainda mais neste caso de Políticas Públicas para pessoas com deficiência. Como órgãos públicos entenderão ou utilizarão esta nova releitura? Isso não poderia impactar em questões de implementação de Políticas Públicas voltadas para pessoas com deficiência, recursos, etc.
Aliás, uma pessoa com deficiência que utiliza tecnologia assistiva, a qual é eficaz para diminuir sua limitação funcional, ainda sim em questões de estrutura de Políticas Públicas deve ser considerada pessoa com deficiência, pois determinados programas e ações devem assegurar igualdade de condições e direitos aos mesmos. Quem sabe neste primeiro momento podemos até estar equivocados em nossa interpretação, mas acreditamos que é salutar um aprofundamento nesta discussão.