Nova regra obriga os partidos políticos em âmbitos estadual e municipal que ainda mantêm comissões provisórias a constituírem diretórios definitivos até o dia 28 de junho deste ano.
A norma é prevista na Resolução nº 23.571/2018, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de agremiações partidárias.
O artigo 39 da norma esclarece que os órgãos provisórios têm validade de 180 dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2019. A data limite cai no dia 29 de junho, em um sábado. Desta forma, o prazo deve ser antecipado para o primeiro dia útil anterior, dia 28 de junho, sexta-feira.
APROVAÇÃO
Aprovada pelo plenário do TSE em junho do ano passado, a fixação do período de 180 dias para a duração das comissões provisórias teve início no dia 1º de janeiro como marco inicial do novo prazo.
PRÁTICA
Na prática, depois da eleição dos dirigentes dos diretórios definitivos, os partidos terão até a data estabelecida para encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), os dados da composição e de início e término de vigência dos órgãos.
Rio Claro tem sete agremiações em conformidade com a nova regra
De acordo com dados do TSE, apenas sete partidos em Rio Claro estão em conformidade com a nova regra e já possuem os diretórios definitivos. São eles: o PDT, Progressistas, MDB, PSDB, PSDB, PSOL e PT.
Já as siglas PCdoB, Democratas, Patriotas, PHS, PMN, Podemos, PPS, PR, PSC, PSD, PTB, PV e Solidariedade estão registradas no Tribunal Superior Eleitoral como comissões provisórias, que são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, mediante eleição interna na agremiação.
Outros partidos que não estão na lista constam como inativos, como é o caso da sigla PSL, conforme explicou o chefe do cartório da Zona Eleitoral 110, Guilherme Taufic.