A OAB Rio Claro divulgou nota nessa quarta-feira (17) contra a censura sofrida pela revista Crusoé, depois do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ter determinado que a publicação e o site Antagonista retirassem do ar reportagem sobre o colega, o ministro Dias Tofolli, e sua relação com a Odebrecht.
“A despeito da decisão do ministro Alexandre de Moraes em impedir a divulgação da matéria da revista Crusoé, a Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Rio Claro, se mostra preocupada, na medida em que a decisão fere o princípio fundamental de liberdade de expressão, que é colocado em primeiro plano pelo próprio STF (ADPF 160), quando comparado ao direito à intimidade”, diz.
E prossegue: “É claro que qualquer funcionário público deve ter a sua intimidade preservada, porém, no âmbito estritamente privado. Deve o agente público estar aberto à opinião pública, claro que com o direito de reivindicar ao judiciário medidas para conter notícias falsas que afetem sua imagem.
No entanto, realizar este requerimento ao próprio tribunal, onde exerce sua função de forma direta, sem a devida representação processual por meio de advogado constituído, é deveras preocupante, pois a reivindicação é feita em seu nome e não em nome do ministro Toffoli, mesmo porque os fatos tratados, ao que consta na imprensa, versam de tempos pretéritos”, explica.
O documento enviado ainda cita trecho de decisão do próprio ministro Alexandre de Moraes, que em outra ocasião defende a liberdade de expressão e reforça: “Numa democracia, devemos repudiar a censura, com todas as forças, como recentemente julgado pelo Supremo Tribunal Federal, tendo como relator o próprio ministro Alexandre de Moraes”, frisa.
Por fim, conclama: “A OAB de Rio Claro defende com intransigência o princípio constitucional da livre expressão, estampado no artigo 220 da Constituição Federal, devendo o ofendido utilizar-se dos meios legais para alcançar o direito que ele reclama”.
PREFEITO
O prefeito João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria (Democratas), foi procurado pela reportagem para comentar a decisão, mas estava em reunião e, até o fechamento da matéria, a reportagem não obteve sucesso no contato.
CÂMARA
Para o presidente da Câmara de Rio Claro, André Godoy, ao censurar a publicação, o Supremo ignora o princípio constitucional da liberdade de expressão. “Se o presidente do STF, ministro Dias Tofolli, entendesse que a reportagem era ofensiva à sua honra ou contivesse inverdades, deveria buscar a reparação pelos devidos meios legais. Afinal de contas, vivemos em uma democracia e ninguém está acima da lei”, completa o vereador.
CASO
Segundo reportagem publicada pela revista Crusoé na quinta (11), a defesa do empresário Marcelo Odebrecht, preso pela Lava Jato, juntou em um dos processos contra ele na Justiça Federal, em Curitiba, um documento no qual esclareceu que um personagem mencionado em e-mail, o “amigo do amigo do meu pai”, era Dias Toffoli que, na época, era advogado-geral da União.
Conforme a reportagem, no e-mail, Marcelo tratava com o advogado da empresa – Adriano Maia – e com outro executivo da Odebrecht – Irineu Meireles – sobre se tinham “fechado” com o “amigo do amigo”. Não há menção a dinheiro ou a pagamento de nenhuma espécie no e-mail. “Refere-se a tratativas que Adriano Maia tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. ‘Amigo do amigo de meu pai’ se refere a José Antônio Dias Toffoli”.