Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL)a Lei do Abuso de Autoridade com vetos a 36 dos 108 dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Aprovado em agosto nas casas Legislativas do país, define 30 situações que serão consideradas abusos e suas punições.
Com os vetos, a matéria volta para o Congresso, que vai decidir manter ou derrubar a decisão do presidente.
Para o presidente da OAB Rio Claro, Mozart Gramiscelli Ferreira, a entidade apoia a nova legislação. “Entendemos que não há nenhuma dissonância republicana na aprovação de uma lei de Abuso de Autoridade para atualizar a lei vigente, que é de 1965”, destacou à reportagem.
POLÊMICA
O assunto gerou polêmica entre juristas e agentes de segurança no país, que declararam que as medidas iriam engessar os avanços no combate à corrupção.
Em matéria publicada no dia 19 de agosto no Centenário, o juiz e diretor do Fórum de Rio Claro, Cláudio Pavão, criticou a aprovação pelo Congresso. “[É] uma evidente retaliação ao Judiciário pelo fato da Justiça, especialmente depois da Operação Lava Jato, estar alcançando os poderosos”, disse na ocasião. A opinião foi compartilhada pelo coronel da reserva João Carlos Sanches. “Pelo que tenho acompanhado pela imprensa, acho um retrocesso, um prejuízo muito grande para o cidadão. Vai afetar não só a polícia, mas o judiciário”, declarou na época.
DIREITOS
O presidente da OAB acredita que os avanços no combate à corrupção não serão atingidos pela lei. “Mesmo porque a análise da conduta será feita pelo Ministério Público e julgado por um integrante do Poder Judiciário. O Estado, representado por suas autoridades, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), tem muito poder e o deve exercer com limites, sob pena do cidadão, maior autoridade do país e o elo mais frágil desta relação, não ver preservados e garantidos os seus direitos fundamentais e constitucionais”, defende.
NINGUÉM ACIMA DA LEI
Por fim, o presidente da OAB Rio Claro arrematou: “A lei efetivamente demonstra à sociedade que ninguém está acima da lei e do respeito à Constituição Federal”.