A vinte dias das eleições municipais, a disputa se torna cada vez mais fervorosa. Se antes os embates aconteciam nas ruas, em tempos de pandemia e tecnologia, a discussão acalorada e “troca de farpas” acontecem no ambiente virtual, obviamente, nas redes sociais. De posse de um computador ou celular, acesso à internet e um quadro em branco onde é possível escrever o que se deseja, as redes sociais se tornaram um campo de batalha.
Entretanto, engana-se quem pensa que se trata de uma guerra sem leis. É o que explica o juiz da 288ª Zona Eleitoral e Diretor do Fórum de Rio Claro, Cláudio Luís Pavão, que conversou com o Diário do Rio Claro sobre essa nova realidade no cenário não somente eleitoral, mas cotidiano da população.
“O chamado Marco Civil da Internet, que ocorreu com a edição da Lei n.º 12.965/14 trata do tema e prevê a possibilidade de ordem judicial para tornar indisponível o conteúdo falso eventualmente postado. No âmbito eleitoral, existem leis (Lei 13.165/2015, 13.487/2017 e 13488/2017) modificando a Lei Eleitoral (Lei n.º 9.504/97), que estabelecem diretrizes tanto para provedores, quanto usuários das redes sociais, notadamente quanto à possibilidade de suspensão de conteúdos e até de páginas inteiras”, explica o juiz.
Pavão ressalta que a postagem de fake news pode gerar responsabilidade civil e criminal, dependendo do teor da postagem, além da retirada da publicação da rede e do bloqueio da conta do responsável em caso de reincidência. “A responsabilidade é de quem posta e também de quem compartilha. Se a postagem, além de disseminar conteúdo falso, contiver ofensa contra a honra de alguém, o responsável pode ser condenado criminalmente, inclusive com pena de prisão”, ressalta.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
O juiz reforça que as mídias sociais, as plataformas de internet, os veículos de imprensa e a própria sociedade devem se unir para o enfrentamento da desinformação. “O Judiciário pode ajudar, porém não tem nenhuma intenção de se tornar censor da liberdade de expressão das pessoas.”
Por fim, a recomendação que deixa à população é para que, antes de compartilhar ou postar algo, verifique a autenticidade do conteúdo. “Ao contrário do que muitos pensam, a internet é sim um território regulamentado pela lei e que pode sim gerar punição para aqueles que desrespeitarem essa regulamentação”.
O TSE mantém um Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020. A iniciativa conta com a parceria de 49 instituições – entre partidos políticos, entidades públicas e privadas, associações de imprensa, plataformas de mídias sociais, serviços de mensagens e agências de checagem – que se comprometeram a trabalhar com a Justiça Eleitoral para minimizar os efeitos negativos provocados pela desinformação no processo eleitoral brasileiro.
CASOS
Cabe ressaltar que a punição vale para qualquer envolvido nos casos de agressão virtual, disseminação de notícias falsas e desinformação. Seja um eleitor contra um político, um político contra um eleitor, ou entre políticos, a legislação vale para todos. No último mês, o prefeito de Limeira, Mario Botion (PSD), foi condenado a indenizar em R$ 5 mil o munícipe David Poletti, segundo condenação proferida pelo juiz Flávio Dassi Vianna. De acordo com a ação, o prefeito ofendeu o munícipe ao chamá-lo de “porcaria” durante um programa de rádio. O pedido inicial de indenização foi de R$ 20 mil.
Em Cordeirópolis, o candidato a vereador Elton Dione Galvan (PTB) que fez postagens em sua rede social contra o atual prefeito Adinan Ortolan (MDB) terá que pagar uma multa de R$ 8 mil por trazer fake news e ainda responderá por inquérito policial dos artigos 323, 324 e 326 do Código Eleitoral, que correspondem: divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado; caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime e injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro.
INTERNET
“Ao contrário do que muitos pensam, a internet é sim um território regulamentado pela lei e que pode sim gerar punição para aqueles que desrespeitarem essa regulamentação”, juiz Cláudio Luís Pavão.
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