Agora é lei. As concessionárias de energia elétrica, telefonia, banda larga, TV a cabo e serviços similares que atuam em Rio Claro estão obrigadas a retirar dos postes a fiação excedente e sem uso. A lei aprovada pela Câmara Municipal foi sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira (23).
A regra tem como objetivo disciplinar um problema recorrente na cidade, especialmente em bairros da periferia. Além de causar poluição visual, os fios soltos trazem riscos para a população porque nem sempre é possível identificar se estão ou não energizados. Uma situação perigosa que pode causar acidentes graves e até mesmo mortes com choques elétricos.
Moradores denunciam que os reparos na fiação solta demoram ou nunca são realizados. Na Rua 4 com Avenida 18, no Jardim Brasília 1, por exemplo, há várias semanas tem fios pendurados na via pública. Como estavam atrapalhando o tráfego, tanto de veículos quanto de pedestres, os próprios moradores amarraram os fios em uma placa de trânsito para tirá-los do caminho. Uma ação de risco, mas que infelizmente foi necessária.
A nova lei, oriunda de projeto do vereador Julinho Lopes, pretende impedir situações como essa que trazem riscos de acidentes. A regra obriga a concessionária a retirar a fiação excedente e sem uso. A retirada dos fios pode ser solicitada pela comunidade pelos canais de comunicação já existentes no município.
O descumprimento pode trazer sanções à concessionária responsável. De acordo com a lei, as penalidades incluem notificação e multa pecuniária de 1.000 unidades fiscais do município (UFMRC), que correspondem a R$ 4.492,60 nesse exercício fiscal. Em 2024, cada UFMRC custa R$ 4,4926.
Além disso, a lei determina ainda que, em caso de risco iminente à população, a empresa poderá ficar temporariamente proibida de funcionar até que o problema seja resolvido. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
No entanto, o pagamento de multa não desobriga a concessionária infratora de sanar as irregularidades. Ou seja, mesmo com multa paga permanece a obrigação de retirar os fios. As concessionárias terão 180 dias, contados a partir da data de publicação da lei) para se adequarem às novas regras.
Para evitar problemas similares no futuro, a lei estabelece que “as empresas que têm pretensão de operar no município são obrigadas a apresentar previamente projeto de infraestrutura junto a concessionária de energia elétrica, antes de qualquer ação” na cidade. A medida é uma das exigências para emissão da licença de funcionamento. A definição dos limites de uso do espaço aéreo referente a fiação é de competência exclusiva da concessionária de energia elétrica.
Por Ednéia Silva / Foto: Ednéia Silva/Diário