O projeto aprovado pelo Senado em fevereiro foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 3 de abril e visa a reeducação de acusados de violência doméstica. O documento determina que agressores de mulheres podem ser obrigados a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial (Lei 13.984, de 2020). Como destacou a Agência Senado, com a alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), o juiz já poderá obrigar eventuais agressores a frequentarem esses cursos a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher. Isso porque, essas medidas estão no rol da proteção urgente das vítimas.
A frequência aos grupos de reeducação e apoio não apenas contribui para diminuir os casos de reincidências, mas concorre também para a proteção emocional do próprio agressor, com a oportunidade de se reeducar, para conviver melhor com a sociedade e com a sua família em particular — ressaltou o senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), quando o projeto (SCD 11/2018) foi votado no Plenário do Senado.
Na ocasião, Arolde, que relatou a proposta, reforçou que é comum que casos de violência contra mulheres passem por escaladas, que começam com agressões verbais e psicológicas, avançam para a violência física até culminarem em assassinatos. A frequência a centros de reeducação e readaptação, além do acompanhamento por parte de profissionais como psicólogos e assistentes sociais, buscará conter essas reincidências, que são, na opinião do senador, manifestações do machismo arraigado na sociedade.
A senadora Leila Barros (PSB-DF) também falou a favor do projeto em fevereiro. “Muitos desses homens têm um histórico de violência familiar, cresceram, por exemplo, vendo a violência dentro de casa, do próprio pai contra a mãe ou outra eventual companheira. Atitudes machistas estão impregnadas na nossa cultura. A readaptação busca atuar dentro da consciência desses homens, porque muitos deles têm uma dificuldade enorme em lidar com suas falhas. É mais uma iniciativa buscando mitigar a violência contra as mulheres, então é válida”, afirmou.
A autora do projeto, que é de 2016, é a ex-senadora Regina Sousa, hoje vice-governadora do Piauí. Na época, ela lembrou que alguns Estados já adotam estratégias de reeducação e acompanhamento psicossocial dos agressores, apresentando bons resultados. Citou São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Norte. Para ela, incluir a medida na Lei Maria da Penha dá mais segurança jurídica a essas ações e poderá generalizar a adoção dessas estratégias por todo o país.
Ainda de acordo com a Lei Maria da Penha, o não cumprimento de medidas protetivas enseja o agressor a um novo processo judicial, com prisão de até dois anos, pagamento de eventual multa ou até a decretação de prisão preventiva, conforme trouxe matéria da Agência Senado.
ADVOGADA AVALIA
A reportagem do Diário do Rio Claro conversou com a advogada e Coordenadora Estadual da Comissão da Mulher da OAB, Ionita de Oliveira Krügner, que destacou que medidas como esta já eram previstas e legalizadas. “Importante destacar que a Lei 11.340/2006, Maria da Penha, em seu artigo 34, incisos IV e V, já previa programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar como também a criação de centros de educação e de reabilitação para os agressores, no entanto, o que se praticava era a formação de grupos, modelos de intervenção grupal com o objetivo de provocar a desconstrução e a mudança dos padrões naturalizados de gênero, violência de gênero e da masculinidade hegemônica, a exemplo do programa ‘E agora José’, idealizado em Santo André; o projeto ‘Tempo de Despertar’, promovido pela promotora Gabriela Mansur; entre outros coletivos nesse sentido”, salientou a advogada.
Agora, a nova lei nº 11.984/20, altera a Lei Maria da Penha para inserir a educação e reabilitação dos agressores como forma de Medida Protetiva de Urgência. “Por exemplo, a vítima agora pode alcançar uma medida de afastamento do agressor e, ainda, que ele passe a frequentar programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, o que considero uma medida muito válida, pois, ele, o agressor, pode ser submetido a esse tratamento já na fase investigatória, o que pode afastar novas agressões e até o feminicídio”, observou Ionita.
De acordo com Ionita, o juiz Caio Cesar Ginez Almeida Bueno responsável pelo Anexo de Violência Doméstica e Familiar de Rio Claro, instalado no ano passado na cidade, já tem buscado parcerias com faculdades para que o município ofereça os cursos.
A advogada destaca que as estatísticas mostram que apenas 2% dos agressores sofrem de alguma patologia mental, todo o restante é machismo e avalia a proposta como positiva. “A maioria dos homens nunca teve qualquer discussão de gênero, eles foram estimulados a reproduzir uma cultura machista dentro da lógica da sociedade patriarcal, a frequência em programas de recuperação vai contribuir para reeducá-los e descontruir esse aprendizado”, observou.
NOVA LEI
A nova lei deixa claro que a reeducação não livrará o agressor do cumprimento da eventual pena ao final do processo, decidida contra o autor no âmbito do processo judicial pela agressão (Agência Senado).
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