As Nações Unidas definem a violência contra as mulheres como “qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em danos ou sofrimentos físicos, sexuais ou mentais para as mulheres, inclusive ameaças de tais atos, coação ou privação arbitrária de liberdade, seja em vida pública ou privada”.
A violência contra a mulher pode se manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade. Qualquer mulher pode sofrer violência, independente de idade, classe social ou nível educacional.
Tipos de violência:
Violência física: é aquela entendida como qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher. É praticada com uso de força física do agressor, que machuca a vítima de várias maneiras ou ainda com o uso de armas, exemplos: bater, chutar, queimar, cortar e mutilar.
Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, nesse tipo de violência é muito comum à mulher ser proibida de trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes.
Violência sexual: a violência sexual está baseada fundamentalmente na desigualdade entre homens e mulheres. Logo, é caracterizada como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.
Violência patrimonial: importa em qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertencentes à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Violência moral: entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em calúnia, quando o agressor afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu; difamação; quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ofende a dignidade da mulher. (Exemplos: dar opinião contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos). Obs: Esse tipo de violência pode ocorrer também pela internet.
A Polícia Militar do Estado de São Paulo desenvolveu um importante aplicativo chamado “SOS MULHER”, o qual permitirá que as vítimas que já possuam medidas protetivas válidas, e estiverem em situação de risco, possam pedir socorro apertando apenas um botão. A medida visa agilizar e priorizar o atendimento dessas pessoas, deslocando a viatura mais próxima ao local da ocorrência.
A mulher vítima não está sozinha e a culpa pela violência não é dela! Essa mulher precisa de ajuda.
ONDE DENUNCIAR: Delegacias / Delegacias da Mulher, 190 – Polícia Militar, 180 – Central de Atendimento à Mulher, 181 – Disque Denúncia.
Conte sempre com a Polícia Militar!
É importante que você registre as ocorrências, para que haja o mapeamento da criminalidade e direcionamento do policiamento. Lembre-se sempre: A prevenção é a melhor ferramenta.
“NO TRÂNSITO, SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS”.
Nunca reaja! o maior patrimônio é a sua vida e a de seus entes queridos
Em caso de emergência ligue 190 ou disque – denúncia 181 – Polícia Militar
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“Nós, Policiais Militares, sob a proteção de Deus, estamos compromissados com a Defesa da Vida, da Integridade Física e Dignidade da Pessoa Humana”
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