Por que crianças e adolescentes têm direito à proteção integral?
Considera-se criança a pessoa menor de 12 anos de idade e adolescente aquela a partir dos 12 até 18 anos de idade incompletos.
A Constituição Federal adota a doutrina da proteção integral, ou seja:
- Reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, com prioridade absoluta para os atendimentos e para o desenvolvimento de politicas públicas;
- Assegura o respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento;
- Reconhece a responsabilidade da família, da comunidade e do Poder Público na garantia desses direitos, assegurando um ambiente saudável e livre de violência.
Se é responsabilidade de todos, como podemos auxiliar?
Todos devem participar do enfrentamento à violência contra criança e adolescente.
Conheça alguns órgãos responsáveis por receber denúncias de violência contra crianças e adolescentes e saiba como denunciar:
- Conselho Tutelar – Para casos de violência física ou sexual, inclusive por familiares, casos de ameaça ou humilhação por agentes públicos, casos de atendimento médico negado, é necessário chamar o Conselho Tutelar de sua cidade.
- Disque 100 – Vítimas ou testemunhas de violações de direitos de crianças e adolescentes, como violência física ou sexual, podem denunciar neste número. A denúncia será encaminhada aos órgãos de proteção e defesa, garantindo-se o sigilo do denunciante.
- Disque 180 – Em casos de violência contra mulheres e meninas, seja violência psicológica, física, sexual causada por pais, irmãos, filhos ou qualquer pessoa. O serviço é gratuito e anônimo.
- Polícias – Quando estiver presenciando algum ato de violência, acione a Polícia Militar por meio do número 190. Também é possível acionar as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher e as de Proteção à Criança e ao Adolescente da sua cidade.
- Creas – O Centro de Referência Especializada em Assistência Social é responsável por atender crianças, adolescentes e famílias em situação de risco, seja por violência, trabalho infantil, cumprimento de medidas socioeducativas ou violações de direito. Cada município possui diversos Creas, encontre o mais perto de sua casa e entre em contato.
- Centro de Valorização da Vida – O CVV trabalha com apoio emocional e prevenção do suicídio, e atende qualquer pessoa que precise conversar, anonimamente. Ligue 188 ou acesse www.cvv.org.br.
Em caso de emergência, acione o Policial Militar mais próximo ou ligue no telefone de emergência 190.
Em caso de denúncias utilize o número 181.
No caso de acidente, acione imediatamente o socorro especializado – ligue 193 (Bombeiros) ou 192 (SAMU) transmitindo: local exato, tipo de acidente e o número de vítimas.
Conte sempre com a Polícia Militar!
Em caso de emergência ligue para o telefone 190 da Polícia Militar ou 199 da Defesa Civil.
É importante que você registre as ocorrências, para que haja o mapeamento da criminalidade e direcionamento do policiamento. Lembre-se sempre: A prevenção é a melhor ferramenta.
“NO TRÂNSITO, SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS”.
Nunca reaja! o maior patrimônio é a sua vida e a de seus entes queridos
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Comunicação Social do 37°BPM/I
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