“ORIENTAÇÕES – DÚVIDAS FREQUENTES ELEIÇÕES 2020”
No dia da eleição é permitida a boca de urna ou outra forma de aliciamento do eleitor?
Não, inclusive é considerado crime eleitoral distribuir material de propaganda política, como volantes ou outros impressos, visando o aliciamento de eleitores.
Pode haver propaganda em frente ao local de votação?
No dia da eleição é crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos. Entretanto, não é vedada a manutenção de propaganda em adesivos ou papéis em bens particulares, desde que, colocados em data anterior a eleição.
Os famosos “santinhos” são espalhados aos montes durante a madrugada que antecede a eleição. Essa prática constitui crime?
No dia do pleito, é crime divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e candidatos, inclusive o ato de lançar “santinhos” pelas ruas. O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação configura propaganda irregular.
É permitido ao eleitor utilizar camisetas ou máscaras com alusão a candidato ou partido político?
É permitida no dia das eleições a manifestação individual e silenciosa das preferências do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada pelo uso de camisetas.
Não poderá haver:
a) aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;
b) caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;
c) abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;
d) distribuição de camisetas;
e) fornecimento de transporte e alimentação a eleitores, por parte de candidatos.
É permitida a utilização de caixa ou carro de som e a realização de comício e passeata ou carreata no dia da eleição?
Não. A propaganda eleitoral, qualquer que seja a espécie, está vedada no dia da eleição.
O telefone celular pode ser utilizado no recinto das seções eleitorais? São permitidas filmagens, fotos e entrevistas dentro das seções eleitorais?
Não. Na cabina de votação não é permitido ao eleitor portar e utilizar celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação.
É verdade que ninguém pode ser preso nas vésperas e no dia da eleição?
Não é bem assim! A lei eleitoral prevê que cinco dias antes e dois dias após o pleito não deverão ocorrer o cumprimento de mandados de prisão preventiva, temporária ou civil (pensão alimentícia), contudo em casos de flagrante delito por crime inafiançável a prisão ocorrerá normalmente, o mesmo acontecendo com relação aos condenados com trânsito em julgado por crimes inafiançáveis e aos evadidos do sistema prisional.
Nessa eleição haverá “lei seca” com a proibição do funcionamento de bares e restaurantes que comercializam bebidas alcóolicas?
No Estado de São Paulo não! Nessa eleição não houve a elaboração de decreto governamental ou resolução da Secretaria de Segurança Pública no sentido de proibir ou restringir o comércio de bebidas alcóolicas ou o funcionamento de bares no dia do pleito, contudo, os comerciantes deverão atentar para as normas sanitárias relativas a prevenção da pandemia e aglomerações.
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