Dirigir embriagado é crime, e o cometimento da infração de trânsito também pode acarretar ao motorista a punição de multa e a suspensão do direito de dirigir, por prazo determinado pelo órgão competente.
Com relação ao crime de trânsito por embriaguez, temos amparo legal no Art. 306 do Código de Transito Brasileiro que diz:
“Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.
A penalidade é a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
De acordo com o § 1º deste Artigo as condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
Da mesma forma, caso o condutor seja abordado e na fiscalização seja convidado a realizar o teste do etilômetro e após fazê-lo, for constato álcool em seu organismo, o amparo legal estará no Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro que diz:
“Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.
No caso da recusa em realizar o teste, o amparo legal está no Art. 165 A do Código de Trânsito Brasileiro.
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277”.
Ambas Infrações são gravíssimas e a penalidade é a multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Nesse sentido, o 37º BPM/I traz a importância de combater esse tipo de comportamento ao volante, principalmente com a adoção de fiscalização com equipamentos que permitem uma identificação qualificada. A presença de álcool no organismo dos condutores, por si só altera sua capacidade de dirigir e potencializa os riscos de sinistros de trânsito.
Em caso de emergência ligue 190 ou disque – denúncia 181.
No caso de acidente, acione imediatamente o socorro especializado – ligue 193 (Bombeiros) ou 192 (SAMU) transmitindo: local exato, tipo de acidente e o número de vítimas.
Conte sempre com a Polícia Militar!
Em caso de emergência, acione o Policial Militar mais próximo ou ligue no telefone de emergência 190 da Polícia Militar ou 199 da Defesa Civil.
É importante que você registre as ocorrências, para que haja o mapeamento da criminalidade e direcionamento do policiamento. Lembre-se sempre: A prevenção é a melhor ferramenta.
“NO TRÂNSITO, SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS”.
Nunca reaja! o maior patrimônio é a sua vida e a de seus entes queridos
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