Comparando os dados estatísticos das ocorrências criminais no município de Rio Claro, referentes ao mês de janeiro (2020 e 2021), disponíveis no site oficial da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (fonte: ssp.sp.gov.br) tem-se a seguinte constatação: redução em 37,5% nos crimes de roubos simples (roubos outros); redução em 31% nos crimes de furto de veículos; redução em 26,6% nos crimes de roubo de veículos; redução em 17,7% nos crimes de furtos simples (furtos outros); aumento no número de homicídios dolosos de 03 para 05 casos (números absolutos). Portanto, excetuando-se o homicídio, houve significativa redução nos demais indicadores criminais. Há de ressaltar, quanto aos homicídios, que a imensa maioria das vítimas tinha, atualmente ou no passado próximo, relação direta com a criminalidade. As demais vítimas de homicídio foram decorrentes de crimes passionais (um caso feminicídio), ocorridos no interior de residências, tendo como autores parentes próximos. Por fim, a grande maioria dos crimes de homicídio já foi esclarecida. Em que pese os dados positivos, é recorrente a reclamação quanto à segurança pública. Ao menos estatisticamente, é mais provável que o cidadão rio-clarense (de bem, sem qualquer relação direta com atividades criminosas) seja vitimado por algum problema referente à saúde pública (COVID-19, dengue etc., por exemplo), ou ao trânsito (acidente, atropelamento, homicídio culposo etc.) do que relacionado a um crime (roubo, furto ou homicídio).
A utilização de métodos de prevenção primária (conjunto de ações destinadas a evitar ou reduzir a ocorrência e a intensidade de infrações penais e perturbações da ordem, por meio da identificação, avaliação, remoção ou redução das condições propícias ou fatores precursores, visando minimizar o dano à vida e à integridade física da pessoa humana, à propriedade e ao ambiente – adaptação do conceito de “Prevenção de Desastre” do “Glossário de Defesa Civil, Estudos de Riscos e Medicina de Desastres”, de Castro, Antônio L. C.; 2ª edição, 1998; Ministério do Planejamento e Orçamento), com menor custo, efeitos duradouros e maior produtividade, deve ser incentivada. São exemplos bem-sucedidos o Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência (PROERD), o Programa Vizinhança Solidária (PVC), os Conselhos de Segurança (CONSEG), as Audiências Públicas etc. Contudo, com a pandemia do COVID-19, muitas atividades de prevenção primária, costumeiramente desenvolvidos pela Polícia Militar, especialmente àqueles de aproximação, reuniões etc., sofreram forte restrição, fato que pode ter contribuído negativamente na percepção de segurança, aumentando o chamado Grau de Percepção de Risco ([…] a intensidade dos desastres depende muito mais do grau de vulnerabilidade dos cenários dos desastres e das comunidades afetadas do que da magnitude dos eventos adversos. […]).
Em 2021, a Polícia Militar do Estado de São Paulo comera seus 190 anos, reafirmando o compromisso com o Policiamento Comunitário, com a Gestão pela Qualidade e com os Direitos Humanos. Nesse último princípio basilar, a Força Pública Paulista a sua razão de ser, conforme o décimo segundo artigo da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, garantidora dos direitos do homem e do cidadão, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
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