Desde a entrada em vigor da Lei 11.340 de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, uma série de medidas e garantias foram formuladas pelos instrumentos legais para coibir a violência doméstica e proteger suas vítimas. Entre as inovações trazidas pelas leis, destaca-se a criação das medidas protetivas de urgência autônomas que podem ser concedidas por um Juiz, independentemente da existência de inquérito policial ou processo cível, para garantir a proteção física, psicológica, moral e sexual da vítima contra seu agressor.
Para o cumprimento das medidas protetivas, tais como: suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de aproximação da ofendida, familiares e testemunhas; proibição de frequentar determinados locais; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; prestação de alimentos provisionais ou provisórios, e para proteger as vítimas, foi desenvolvido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo um aplicativo chamado SOS MULHER, o qual permitirá que as vítimas quando estiverem em situação de risco possam pedir socorro apertando apenas um botão. A medida visa agilizar e priorizar o atendimento dessas pessoas, deslocando a viatura mais próxima ao local da ocorrência.
Esse aplicativo pode ser instalado acessando as lojas Google Play ou App Store. Após a instalação a vítima realizará um cadastro que será checado junto ao banco de dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desta forma, se a vítima realmente possuir medida protetiva quando acionado o aplicativo será gerada uma ocorrência automaticamente.
Importante frisar que para o direcionamento a vítima deve estar dentro da área territorial do Estado de São Paulo para o correto acionamento do Centro de Operações da Polícia Militar – COPOM correspondente.
Salientamos ainda que o celular deve estar com sinal de dados e GPS ativos, pois a ocorrência é gerada automaticamente captando a localização da vítima, seus dados pessoais e telefone de contato.
Para acionar o aplicativo deve apertar por 5 segundos o botão que aparece na tela. Caso solte o botão antes do término da contagem não será gerada a ocorrência.
Se a pessoa não tiver medida protetiva válida, aparecerá na tela a seguinte informação: “Você não possui medida protetiva”, por isso o usuário do sistema deverá fazer o teste na “aba” teste de acionamento, de forma a confirmar se possui medida protetiva na base de dados do Poder Judiciário.
Caso o celular não esteja com o sinal de dados ativos aparecerá uma mensagem na forma de alerta que indicará que a ocorrência não foi gerada, devendo então acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
Esclarecemos que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo atualiza o banco de dados diariamente junto a Corporação.
Vamos todos juntos. Ninguém fica para trás.
No caso de acidente, acione imediatamente o socorro especializado – ligue 193 (Bombeiros) ou 192 (SAMU) transmitindo: local exato, tipo de acidente e o número de vítimas.
Conte sempre com a Polícia Militar!
Em caso de emergência ligue para o telefone 190 da Polícia Militar ou 199 da Defesa Civil.
É importante que você registre as ocorrências, para que haja o mapeamento da criminalidade e direcionamento do policiamento. Lembre-se sempre: A prevenção é a melhor ferramenta.
“NO TRÂNSITO, SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS”.
Nunca reaja! o maior patrimônio é a sua vida e a de seus entes queridos
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