A vereadora Carol Gomes (PSDB) declarou ao Centenário que espera que o colega de partido Paulo Guedes peça afastamento do mandato como vereador.
O motivo é a condenação em primeira instância do tucano, que supostamente teria cobrado parte dos salários de funcionárias de seu gabinete.
“Acredito que não existem dois pesos e duas medidas”, enfatizou Carol Gomes. “Quando o Aécio [Neves] sofreu a condenação, eu fui na tribuna pedir a expulsão dele do partido. Quando a Dilma [Rousseff] fez o que fez, eu fui pedir o impeachment. Por que não vou pedir a do Paulo Guedes? Seria muita incoerência da minha parte”, esclarece a parlamentar.
A tucana argumenta que o colega tem direito de se defender em segunda instância, mas quer que ele se afaste da função no Legislativo.
“Eu quero que ele peça afastamento. Se afaste e vá se defender. Ele tem direito de se defender em segunda instância. Mas se ele não fizer isso, eu vou entrar com pedido de cassação”, adianta.
Na terça-feira (22), Paulo Guedes disse em nota que recebeu com surpresa a notícia da condenação. “Estou seguro da lisura dos meus atos e, conforme assegura a Constituição Federal, estarei interpondo recurso de apelação. Acredito na justiça e, por ser assim, continuarei a trabalhar como sempre fiz, certo de que os tribunais, ao final, reverterão a sentença que contra mim foi prolatada”, esclareceu.
O parlamentar foi procurado para comentar as declarações da colega de sigla, mas até o fechamento da edição não conseguiu contato.
Situação promete esquentar o clima entre os dois vereadores no retorno das atividades do Legislativo, previsto para a primeira segunda-feira de fevereiro, dia 4.
O CASO
O vereador Paulo Guedes (PSDB) foi condenado em primeira instância a seis anos, sete meses e dez dias de reclusão, além da multa. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 18 e diz que o vereador teria obtido vantagem indevida, conforme previsto no artigo 316 do código penal. O Parlamentar poderá recorrer em liberdade, conforme descrito na sentença emitida pelo juiz Sergio Lazzarreschi de Mesquita, da 3º Vara Criminal. Ação penal foi proposta pelo Ministério Público.
Advogado explica as decisões em primeira e segunda instância
O advogado que atua na área do direito eleitoral, Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima esclareceu ao Centenário que condenação em primeira instância pode ser revertida na segunda instância. “O Tribunal de Justiça, no nosso caso o do Estado de São Paulo, através de uma de suas câmaras julgadoras, efetua uma reanálise das provas dos autos, e julga novamente o caso. Isso se chama efeito devolutivo, que ‘devolve’ toda a matéria para julgamento”, explica.
PENA
Lima esclareceu que o plenário do Superior Tribunal Federal (STF) já se posicionou favorável sobre a aplicação da pena depois da condenação em segunda instância. “Este é o entendimento que vem sendo adotado pela grande maioria dos julgadores, lembrando que tal aplicação é obrigatória, devido ao seu efeito vinculante no julgado, com exceção dos próprios ministros da Corte. Por isso, é comum até nos depararmos com decisões de alguns ministros que permitem que o condenado recorra até outras esferas sem iniciar o cumprimento da pena”, diz.
CAUTELA
O advogado orienta que é preciso ter cautela na “criminalização” de investigados ou sentenciados em primeiro grau. “Ao menos um recurso sempre é cabível, que seria para a segunda instância – apelação. E de regra, possui o efeito suspensivo, qual seja, suspende a decisão e cumprimento da pena imposta pelo magistrado de primeiro grau. E, pelo fato de haver a reanálise das provas, a turma julgadora do Tribunal pode reformar a decisão proferida no todo, em parte ou mantê-la”, finaliza.