A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria protocolo para combater constrangimento e violência contra a mulher em bares, restaurantes, casas noturnas, shows, em locais onde há venda de bebida alcoólica. A matéria será enviada para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De acordo com a proposta, ficam de fora das regras cultos e demais eventos de natureza religiosa. O protocolo, chamado “Não é Não”, vale ainda para competições esportivas. “A proposta envolve setor privado e setor público, criando uma cultura de prevenção à violência para que toda mulher, de qualquer idade, possa frequentar um lugar sabendo que todas as pessoas lhe devem respeito acima de tudo”, disse a autora, deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
Lei similar foi recentemente aprovada e sancionada em Rio Claro. A Lei Municipal 5.820, de 3 de outubro de 2023, obriga os estabelecimentos comerciais, a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. A medida vale para bares, restaurantes, salões de festas e eventos como shows, carnaval e outras atividades correlatas de origem pública ou privada do município.
A norma foi criada por projeto de lei substitutivo de autoria da vereadora Carol Gomes. “Essa lei representa um avanço significativo para a sociedade e não apresenta nenhum ônus ao proprietário. Esses mecanismos têm objetivo de garantir a segurança da mulher e garantir sem bem-estar em bares e eventos”, declarou autoria em vídeo divulgado em sua rede social.
Conforme a lei, os estabelecimentos ficam obrigados a fixarem o cartaz “Assediômetro” nas portas de banheiros masculinos e femininos, além de terem seguranças treinados para lidar com situações de risco contra a mulher. Além dessa, o município tem ainda a na Lei Municipal nº 5.141/2017, que torna obrigatório a fixação de cartazes com o número de telefone da DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), em local visível de fácil acesso nos estabelecimentos comerciais.
As duas leis estabelecem sanções para quem descumprir as regras. Além das sanções previstas na Lei nº 5.141/2017, os infratores poderão ser penalizados com multa de 50 UFMRC (Unidades Fiscais do Município de Rio Claro), que corresponde a R$ 213,54. No caso de reincidência o valor será duplicado, e na segunda reincidência o alvará do infrator será cassado até o cumprimento das medidas.
Ainda sobre o tema violência contra a mulher, o município de Rio Claro tem mais duas leis aprovadas. A Lei Municipal nº 5.574/2021 institui a campanha de cooperação código sinal vermelho, como forma de pedido de socorro a serem adotadas por bares, restaurantes, casas noturnas e similares. A lei é de autoria dos vereadores Serginho Carnevale, Hernani Leonhardt e Carol Gomes.
Já a Lei Municipal nº 5.594/2022 cria a Consolidação das Leis em Defesa dos Direitos da Mulher do Município de Rio Claro, de autoria de Carol Gomes e vereadores.
Por Redação DRC / Foto: Lula Marques/Agência Brasil