A pandemia vivida por diversos países e que também atingiu o Brasil tem sido aconselhada para refletir sobre atitudes, comportamentos, se desconectar e se reconectar com familiares e outros valores, se reinventar, aproveitar o tempo que antes não se “tinha” e por aí surge uma lista que não tem fim.
Mas, apesar de tantos aconselhamentos positivos deu espaço também para intolerância e críticas. De um lado, os que defendem o “Fique em Casa” de forma mais rígida, do outro os que apoiam um isolamento Na linha de frente mais afrouxado. O certo é que o vírus chegou e não só para pessoas de grupos de risco. Todos estão suscetíveis.

O Governo de São Paulo decretou quarentena em todo o estado, que passou a valer no dia 24 de março para os serviços não essenciais. Com isso, milhares de pessoas se viram “obrigadas” a ficar em casa. Mas eles não. Diversos profissionais seguem firmes na linha de frente para atender, proteger, cuidar e tratar. Surgiu até a frase compartilhada nas redes sociais: “Fique em casa por nós. Estamos aqui por vocês”.

“O Daae trabalha incansavelmente 24 horas, diariamente, para levar água de qualidade para as pessoas em todo o município. Estamos trabalhando por vocês. Fiquem em casa e façam a higienização corretamente. Lavar sempre as mãos com água e sabão é a maneira mais simples e eficaz para combater o coronavírus.”

Nesta edição do Centenário, destacamos o trabalho e a dedicação desses profissionais, aqui representados por alguns, que todos os dias também contribuem com o compromisso do Diário do Rio Claro de levar informação clara, precisa e de credibilidade.
Coronavírus: Presidente determina serviços que não podem parar
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
- Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Telecomunicações e internet;
- Captação, tratamento e distribuição de água;
- Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
- Iluminação pública;
- Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Serviços funerários;
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Vigilância agropecuária internacional;
- Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
- Serviços postais;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades;
- Fiscalização tributária e aduaneira;
- Transporte de numerário;
- Fiscalização ambiental;
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
- levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
- Mercado de capitais e seguros;
- Cuidados com animais em cativeiro;
- Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
- Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
- Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
- Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Fotos: Divulgação