O muro lateral recém- pintado do Museu Histórico e Pedagógico Amador Bueno da Veiga foi alvo de ação criminosa. Uma pichação com caracteres não decifráveis foi detectada na parede da instituição na Rua 7, próximo da esquina da Avenida 4.
A reportagem esteve no local e constatou que a pichação foi feita nas proximidades de uma árvore, o que pode ter facilitado a ação criminosa, já que durante a noite a iluminação é quase inexistente.
Por ficar em local de pouca visibilidade, a pichação não foi notada por funcionários do Museu que, depois de serem avisados pelo Centenário, lamentaram o ocorrido. Uma funcionária informou que vai solicitar nova pintura da parede para a secretaria de Cultura e ressaltou que o acúmulo de lixo, nas imediações da mesma árvore, também é um fator preocupante.
“Estamos tentando identificar os motivos pelos quais as pessoas depositam não somente lixo, mas também restos no local”, disse.
USO DE TODOS
A secretária de Cultura, Daniela Ferraz, foi procurada pelo Diário do Rio Claro e informou que ações a longo prazo estão sendo adotadas pela pasta para garantir o fim de ações como essa. “Estamos desenvolvendo ao longo do ano um projeto de educação patrimonial, junto às escolas municipais, justamente para isso, para que as novas gerações saibam da sua história, a valorizem, criem relação com os espaços culturais, com os espaços públicos. Para que nas próximas gerações nós possamos não ver mais atos de vandalismo nos bens públicos”, enfatizou.
Ela reforçou que o patrimônio público é de uso de toda a população e que existe uma falta de pertencimento de parte da comunidade para os espaços. “Os patrimônios públicos são espaços de uso de toda a população e são mantidos e conservados com dinheiro público. Vandalizar um patrimônio público significa vandalizar algo que também é seu”, destaca.
Questionada sobre a data de uma nova pintura para cobrir a pichação, foi taxativa: “O quanto antes”.
CRIME
Vale destacar que a pichação é crime, conforme define a lei federal 9.605/98, alterada pela lei 12.408/2011.
De acordo com o texto da legislação, a pena para quem pratica o ato da pichação é de detenção de três meses a um ano e multa. Para casos em que se tratam de monumentos ou itens tombados em virtude do valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena inicial sobe para seis meses, podendo chegar a um ano, além da multa.
GRAFITE
Vale destacar que a legislação não criminaliza o grafite, ação tratada como manifestação artística, desde que tenha consentimento do proprietário do imóvel ou dos órgãos responsáveis, no caso de patrimônio público.
PATRIMÔNIO
Monumentos históricos e patrimônio público tem sido alvos constantes de vandalismo, conforme já publicado nas páginas do Centenário. No dia 16 de abril deste ano, o busto do patrono da Escola Estadual Joaquim Ribeiro, esculpido em bronze pelo escultor Vilmo Rosada, foi furtado e destruído. Há anos, também foi furtado o busto de Plínio Salgado, expoente do movimento integralista.
Outros bustos também sofreram com a ação de criminosos, como é o caso do de Ulysses Guimarães (que no local foi colocada nova homenagem) e do fundador do Diário, o jornalista Major José David Teixeira, que ficava na Avenida da Saudade e que permanece apenas com a placa de identificação.