MUDANDO A GESTÃO #02 – PRECISAMOS FALAR DO CONTROLE
- CONTROLE: Um governo eleito pelo povo deve ser tutelado e fiscalizado no tocante a implementação do plano de governo escolhido. Em cidades onde tal acompanhamento não acontece, a oligarquia política se une para dilapidar os cofres públicos.
- CONTROLE I: Existem dois tipos de controle dos gastos e ações governamentais: interno e externo. A Emenda no1/69 determina que haja realização de avaliações relativamente ao cumprimento dos objetivos e metas constantes dos diversos instrumentos de planejamento, Plano Plurianual, Programas e Orçamentos.
- CONTROLE II: Por isso, na última semana, focamos a importância do orçamento público real com indicadores de acompanhamento e gestão de risco adequada. Não há como “medir” o cumprimento de uma promessa sem analisar tais indicadores e o tema acaba caindo na esfera do discurso político. Os cidadãos não podem admitir uma peça orçamentária “crtl c” + “crtl v” (copiar e colar).
- CONTROLE III: Já o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio técnico do Tribunal de Contas, de acordo com o estabelecido pela Lei no 4320/64 em seu artigo 81: “O Controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento”. Esse talvez é o principal papel dos vereadores eleitos…
- CONTROLE IV: E neste caso, o controle não se resume a sessões públicas para inglês ver de prestação de contas. É, obrigatório, que a informação seja palatável para qualquer cidadão. Seja com gráficos, seja com portais simples e lúdicos. A Câmara e os vereadores têm como dever criar canais de fiscalização.
- CONTROLE V: No Brasil, as possibilidades de controle social estão previstas na Constituição de 1988, que no inciso 23 do art 5o estabelece que todo cidadão tem direito a receber dos órgãos públicos informações do seu interesse ou de interesse público. A mesma legislação define, no parágrafo 2° do artigo 74, que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o órgão de controle externo competente.
- CONTROLE VI: Além dessas duas previsões constitucionais, a lei complementar no101/2000 estabelece normas para a gestão fiscal responsável, determinando, no capítulo IX, sobre transparência, controle e fiscalização, que as contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo fiquem à disposição dos cidadãos e instituições durante todo exercício. Diz ainda, que será assegurada transparência por meio de incentivo à participação popular no processo de planejamento.
- CONTROLE VII: Logo se você é dono de um negócio ou é um investidor, você não pode ter atitudes do tipo “todos que entram roubam”, se você está sendo roubado, é seu dever participar deste controle governamental, denunciar irregularidades e sugerir avanços. Lembre-se, “não gostar de política” é abdicar de parte de seu salário que é recolhido pelo governo para executar serviços públicos. Se o governo vai mal, você também faz parte disso. Exija transparência e participe desse controle!
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