Os servidores municipais de Rio Claro podem ficar sem gratificação de final de ano ou abono de Natal. Isso se o município atender recomendação feita pelo Ministério Público, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Rio Claro, que tem como titular a promotora Geórgia Carla Chinalia.
Em documento expedido no último dia 28, a promotora recomenda ao prefeito, presidente da Câmara Municipal e responsáveis pelas autarquias municipais, que suspendam o pagamento desse tipo de benefício.
“Imediatamente, se abstenham de pagar/encaminhar Decreto/Resolução ou promulgar qualquer ato normativo e/ou qualquer ato administrativo que institua ou implemente o pagamento de gratificação natalina/abono de natal/décimo-quarto salário/gratificação de aniversário/benefício por qualificação profissional, ou qualquer vantagem remuneratória aos servidores públicos assim assemelhada, ainda que com outra denominação, que não guarde correspondência com o interesse público”, diz o documento assinado pela promotora.
Ela deu prazo de 10 dias para que a prefeitura, Câmara e demais órgãos divulguem a informação em local de fácil acesso ao público e também em seus sites e redes sociais. O mesmo prazo vale para resposta escrita e fundamentada ao MP sobre o atendimento ou não da recomendação, inclusive com prova de divulgação da mesma.
De acordo com o documento da promotoria, o abono vem sendo pago desde 2019. “A Lei Complementar nº 139/2019 do município de Rio Claro prevê, em seu artigo 3º, a criação da ‘gratificação, a título de cesta natalina’, cujo pagamento vem sendo implementado por decretos municipais (nº 11.668/19; 12.046/20;12.427/21; 12.773/22 e 13.157/23)”.
A recomendação pelo fim das gratificações foi feita com base em artigos da Constituição Federal e da Constituição Estadual. O MP considera o pagamento do abono inconstitucional “na medida em que não atende ao interesse público e/ou exigências do serviço”.
A promotora observou ainda que o Tribunal de Justiça de São Paulo tem “julgado inconstitucional a concessão de abonos natalinos/décimo-quartos salários instituídos em afronta aos princípios administrativos”, incluindo no documento exemplos de ações que comprovam esse fato.
Nos municípios de Paulínia, Itupeva e Vera Cruz, leis similares a de Rio Claro foram consideradas inconstitucionais por ferir os “princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público”.
Santa Gertrudes
Assim como Rio Claro, o município de Santa Gertrudes também recebeu, no final de outubro deste ano, recomendação do Ministério Público para suspender o pagamento de gratificação natalina. O documento também foi expedido pela promotora Geórgia Carla Chinalia, da 7ª Promotoria de Justiça de Rio Claro, dirigido a prefeitura e a Câmara de Vereadores.
No ano passado, a prefeitura de Santa Gertrudes concedeu abono de Natal no valor de R$ 500,00 para cada servidor público da municipalidade.
Por Ednéia Silva / Foto: Divulgação/Prefeitura de RC