Com as festas de fim de ano, a mistura de álcool e direção aumenta.
E a preocupação se evidenciou nas redes sociais, já que começou a circular novamente o documento da Lei federal 13.546, de 20 de dezembro de 2017, já em vigor, e que tem punição mais severa para o motorista que cometer homicídio culposo sob efeito de bebidas ou drogas.
O advogado criminal Lazaro Gustavo Rodrigues Lopes esclareceu algumas dúvidas sobre o tema. De acordo com ele, a lei anterior previa pena de dois a quatro anos para o motorista que praticasse homicídio culposo, mas que no caso de ter influência de álcool existia o aumento de pena. Hoje, a nova legislação prevê de cinco a oito anos.
“[Juridicamente] muda muito. Com essa alteração, a pena para quem comete um homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool, por exemplo, está disposto a receber uma sanção que vai de cinco a oito anos, e só pela quantidade de pena mínima que pode ser aplicada ao agente, o regime inicial, a princípio, será o semiaberto”, esclarece.
Já nos casos de lesão corporal, graves ou gravíssimas, a pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, conforme lembrou o advogado. “Essas lesões graves ou gravíssimas ocorrem nos casos de perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, aceleração de parto, incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto, todas trazidas no artigo 129 do Código Penal”, atenta.
CONSCIENTIZAÇÃO
Para o profissional, apenas o recrudescimento da lei não minimiza o problema da mistura perigosa do álcool e direção. Ele frisa que é necessário um trabalho de conscientização para diminuir o número de mortos no trânsito. “Alterações que aplicam penas mais graves, possibilitando prisão do agente nunca serão efetivas no combate a nada.
É primordial que haja uma educação e conscientização mais firmes dos condutores para os perigos que o uso de álcool e outras substâncias, aliados à condução de veículos, podem causar”, reforça ao destacar os números relativos às mortes no trânsito no país. “Mesmo com leis cada vez mais rígidas, o número de vítimas no país continua sendo alto. Somente o ‘medo’ de ser punido por uma lei mais severa não basta”, diz.
EFETIVIDADE
Para Lopes, a efetividade da educação e conscientização dos condutores podem surtir resultados muito positivos. “Esta iniciativa pode ser aplicada desde a escola para que os futuros motoristas já tenham um conceito e relacionem essa responsabilidade do álcool e a direção. Além disso, uma redução do número de crimes fará com que o judiciário venha a se preocupar exclusivamente com condutas que têm relevância social”, comenta.