O acidente aconteceu na tarde de domingo (2), no bairro Consolação.
Guardas Municipais de Rio Claro, ao passarem pela Avenida 17 com a Rua 9, se depararam com o acidente que tinha acabado de acontecer. No local, um motociclista caído ao solo e a outra parte havia fugido sem prestar socorro. Após acionar o Samu e acompanhar a vítima – que teve fratura em ambos os antebraços e em três costelas, necessitando passar por cirurgia -, até o PSMI, os GCMS receberam a informação que havia dado entrada na UPA da 29 um indivíduo para ser atendido com escoriações na face e nas mãos.
Ao chegar à UPA para averiguação, o indivíduo A.A.J. informou que “estava saindo de uma festa onde havia ingerido bebida alcoólica e se envolvido em uma briga, e que pegou seu caminhão para ir procurar ajuda médica, momento esse que veio a ‘varar’ a sinalização de ‘pare’ da Av. 17, causando o acidente e não parando, pois precisava chegar à UPA”. Devido aos fatos relatados, A.A.J. foi encaminhado ao plantão de polícia, onde o delegado lhe deu voz de prisão em flagrante pelos seguintes crimes de trânsito: lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e fuga do local do acidente.
TRÂNSITO
O número de acidentes de trânsito no Brasil é considerado como um problema de saúde pública e, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 1,25 milhão de pessoas em todo o mundo morrem por ano vítimas de acidentes de trânsito, sendo a embriaguez ao volante a segunda maior causa de mortes. O Brasil é o quarto país no continente americano mais violento no trânsito.
Já o estado de São Paulo é apontado com o maior número de mortes no trânsito e dirigir bêbado é a segunda maior causa.
A nova Lei Seca passou a vigorar em abril deste ano com o objetivo de prevenir ou, no caso, punição mais rigorosa para quem se arrisca na direção após ingerir bebidas alcoólicas.
Segundo balanço mais recente divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), em dez anos de aplicação da Lei Seca, quase 245 mil motoristas foram autuados no estado de São Paulo por beber e dirigir. Aponta ainda que o número de sanções e de operações de fiscalização foram crescendo significativamente ao longo dos anos.
O Código de Trânsito Brasileiro (CBT) define que quem beber e matar será enquadrado no crime de homicídio culposo, podendo ser condenado com penas de cinco a oito anos sem direito à fiança. Se o acidente provocar lesão grave ou gravíssima, a pena vai de dois a cinco anos de reclusão, também sem direito à fiança, conforme as mudanças.