A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, determinou ontem (22) que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mande soltar todas as pessoas que foram presas por terem condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal do sul do país.
O TRF-4 é o tribunal responsável pelas execuções das penas dos condenados na Operação Lava Jato no Paraná.
De acordo com a decisão da ministra, o TRF deve cumprir a decisão da Corte, tomada no dia 7 de novembro, na sessão que anulou o entendimento anterior, que autorizava a prisão em segunda instância.
Cármen Lúcia votou a favor da prisão antecipada, mas entendeu que a decisão do plenário deve prevalecer.
“Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região que analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada”, decidiu a ministra.
Na decisão, a ministra também afirmou que os condenados deverão ser soltos somente se estiverem presos exclusivamente com base no entendimento superado sobre a segunda instância.
Se a prisão foi determinada por outro motivo, a soltura não ocorrerá. Com base no entendimento anterior do STF, que permitia a prisão, o TRF editou uma norma interna, a súmula 122, autorizando a decretação da prisões pelos juízes do Paraná, Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
Por Agência Brasil