Recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), da 7ª Promotoria da Comarca de Rio Claro, recomenda que o poder público não efetue pagamento a qualquer agente público, sobretudo médicos, que ultrapasse o teto constitucional, previsto em aproximadamente R$ 19 mil, que é o salário do prefeito municipal.
Recomenda ainda que sejam adotadas providências necessárias para implantar efetivamente o sistema rígido de controle para registro de carga horária de trabalho ordinário e extraordinário de todos os médicos e servidores da Fundação Municipal de Saúde.
DOCUMENTO
O documento, assinado pela promotora de Justiça substituta, Thais Nascimbeni Buchala, explica que médicos vinculados à Fundação Municipal de Saúde (FMS) receberam, durante longos períodos, cifras altíssimas dos cofres públicos, sobretudo sob a justificativa de que trabalhavam em horas extraordinárias nas diversas unidades publicas de Rio Claro.
Portanto, avalia que os pagamentos sejam realizados de formas razoáveis, proporcionais e estritamente necessários.
A recomendação se baseia no bojo do Inquérito Civil n.° 14.0409.0002433/2013-3, que apresenta diversos documentos no sentido de que médicos e servidores da Fundação Municipal de Rio Claro recebem vencimentos que superam – e, em alguns casos, muito – o teto constitucional.
INEFICÁCIA NA JORNADA
O texto, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DO-e) de Rio Claro dessa sexta-feira (7), explicita a ineficácia do registro e controle de jornada de trabalho, sobretudo relacionadas às horas extras dos profissionais. Reforça que a falta de fiscalização da presença efetiva dos médicos no local de trabalho e a ausência de comprovação da necessidade e cumprimento das horas extras representam prejuízos aos cofres públicos.