Maus-tratos a animais têm sido ultimamente uma das manchetes que causa preocupação a forma com a qual vêm sendo tratados, entre eles, cães, gatos, silvestres e aves de toda a espécie, tanto é que as imagens da televisão não deixam dúvidas sobre o que vem ocorrendo em matéria de crueldade contra esses seres.
Quando se trata de denúncia de maus-tratos, saliente-se que o Brasil possui legislação pertinente e que corresponde à proteção dos animais, porém, mesmo assim, temos observado a falta de amparo e cuidados essenciais que se fazem necessários a milhares deles e que têm o direito à vida desde o primeiro momento em que passam a respirar este ar que todos nós respiramos.
Nessas condições, as autoridades competentes neste campo são responsáveis pela manutenção da Lei e punição aos crimes quando ocorrem em situações de extrema maldade contra animais das mais variadas espécies, estando neste contexto as aves que pertencem ao meio ambiente, porém, milhares delas encontradas presas pela polícia ambiental de uma forma inconveniente e desumana, enquanto permaneceram naquela situação.
Temos a ressaltar que a denúncia de maus-tratos é legítima e amparada pelo artigo 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998 (Lei de Crimes Ambientais), de conformidade com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1.988.
Dessa forma, há de se fazer alusão ao fato de que, de acordo com a referida Lei, é crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, inclusive aves das mais variadas espécies tem sido um ato de protesto por parte de todos que primam pelos bons tratos a todos os animais e a todas as aves indefesas.
Conduta de mal comportamento contra animais pode caracterizar crimes, tais como abandono, ferir, envenenar ou mantê-los em lugares pequenos sem possibilidade de circulação, sem higiene e sem proteção contra chuvas ou frio, além de negar assistência veterinária, são pontos básicos para se aplicar as penalidades a cada responsável pela prática de maus-tratos.
Uma das medidas plausíveis se refere à Lei nº. 1.095 de 29/12/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, cuja legislação abrange animais silvestres, domésticos, além de outros, a pena de reclusão é de dois anos para prática de abuso e maus-tratos contra esses animais, dentre eles, um cão duramente atingido dias atrás pelo responsável, mas detido e que irá responder pelo ato praticado.
Existem muitos casos em que as pessoas que cometem esses abusos ficam impunes, porque não existiam leis capazes de amedrontá-las, pessoas que maltratam nossos bichinhos todos os dias. Eles são inocentes, além do que não sabem como se defender, portanto, cabe a nós protegê-los da mesmo forma como se protege uma criança inocente.
Não podemos deixar de fazer referência ao gato, um dos animais de estimação mais populares e que possui um dia especial dedicado a ele. É o Dia Mundial do Gato, comemorado anualmente em 17 de fevereiro e, além de celebrar o carinho dos donos desse animal, a data é fundamental para conscientizar sobre a importância da posse responsável e de outros cuidados a que fazem jus dentro desse contexto em linhas gerais.
Em caso de suspeita de que um animal está sofrendo maus-tratos, é importante descrever os fatos ocorridos com a maior exatidão, clareza e objetividade, informando às autoridades competentes providências, no sentido de que o sofrimento desse animal seja banido e o responsável penalizado ao arrepio da Lei que protege o meio ambiente, onde vivem nossos animais e nossas aves indefesas.