De acordo com dados fornecidos ao Diário do Rio Claro pela Secretaria de Administração Penitenciária do estado 1.120 presos não retornaram para as penitenciárias após o benefício de saidinha para o Dia das Mães. No total, 29.826 presos foram beneficiados.
CENTROS DE RESSOCIALIZAÇÃO
Com 100% de retorno dos detentos estão os Centros de Ressocialização que ficam em Rio Claro. No feminino, 43 mulheres saíram durante o feriado prolongado e retornaram no dia 15 de maio. No masculino, foram 38 detentos.
ITIRAPINA
Todas os presídios de Itirapina registraram números de foragidos após saidinha do Dia das Mães. Na Penitenciária II, dos 214 presos que saíram, 15 não retornaram ao sistema prisional.
BENEFÍCIO
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano, conforme explica a SAP.
A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público. Quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
INDULTO – SAÍDA TEMPORÁRIA
A Secretaria de Administração Penitenciária esclarece que existem conflitos de informação sobre saída temporária e indulto. De acordo com a legislação penal vigente, Indulto é editado por Decreto Presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena “perdoada” e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão.
O termo saída temporária está consignado na Lei de Execução Penal, em vigência desde 1985. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, no caso de visita à família.
A autorização será concedida por ato motivado do juiz da execuções, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.