O contador Luiz Gustavo Rufino registrou uma procura significativa em comparação ao ano passado de quem precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda 2020. “Só no período da manhã do primeiro dia, prestei atendimento a sete pessoas. Observando que muitos deixam para a última hora, é um número bom. Principalmente porque querem que adiantem as restituições. Neste ano, o governo vai adiantar, em vez de sete lotes serão cinco, com início em maio”, observou o contador.
RIO CLARO
A previsão de entrega do Imposto de Renda em Rio Claro neste ano é de 48. 937. Em 2019, a entrega chegou a 46.914.
O contador salienta algumas mudanças. “Este ano não vai haver a dedução de gastos dos patrões com a previdência das domésticas, sendo que antes podia deduzir a parte patronal desse INSS no IR. As doações a fundos de idosos feitas diretamente na declaração do IR neste ano também podem ser deduzidas até o limite de 3% do imposto devido, sendo que o limite global das deduções de doação é de até 6%”, ressaltou.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 começou ontem (2), às 8 horas, e termina às 23h59 de 30 de abril. Como destacou o contador, quem fizer no início do prazo vai receber com prioridade a restituição, assim como idosos com mais de 60 anos, portadores de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.
O contador orienta sobre a principal recomendação. “Não deixar para a última hora para não correr riscos. Quem fizer por conta própria, ter cuidado na hora da declaração e preencher os campos corretamente, separar antecipadamente todos os documentos, verificar atentamente a variação patrimonial.
A expectativa em todo o país é de que cerca de 32 milhões de contribuintes façam a prestação de contas. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil, deve fazer a declaração.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil