O primeiro dia de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 digital e impresso teve 26% de abstenção. Do total de 3,1 milhões de candidatos inscritos, cerca de 2,3 milhões compareceram às provas de ontem (21), em mais de 1,7 mil municípios. Considerando apenas o Enem impresso, que concentra a maior parte das inscrições, 3.040.907, as faltas chegaram a 25,5%. O estado com a maior porcentagem de faltas foi o Amazonas, com 40,6%. No Enem digital, 46,1% dos 68.893 inscritos não compareceram ao exame. Em Rio Claro, estavam inscritos 2108 candidatos para o Enem impresso e 193, para o digital.
A aplicação do Enem teve início com uma prova contendo a redação dissertativa-argumentativa e 90 questões objetivas: 45 delas dos componentes linguagens, códigos e suas tecnologias, e 45 de ciências humanas e suas tecnologias. No próximo domingo (28), terão vez as provas de ciências da natureza e suas tecnologias, e matemática e suas tecnologias.
REDAÇÃO
Assunto que sempre mobiliza os estudantes, o tema da redação deste ano foi “Invisibilidade e Registro Civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil”. A estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é que cerca de 3 milhões de pessoas não possuam um registro civil.
Em Rio Claro, neste ano, foram feitos 4.881 registros civis de nascimento até o presente mês, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ainda, segundo o órgão, no ano passado o número foi o menor dos últimos 5 anos, com 4.815 registros.
Para a professora de redação Vivian Guilherme, o tema traz um debate válido, com uma proposta bastante objetiva. “Foi tema bastante inesperado, porém muito atual. Sem o registro civil, ou seja, a certidão de nascimento, temos pessoas invisíveis na sociedade, que não têm o acesso à cidadania, uma vez que não conseguem acesso ao SUS, programas sociais, educação, carteira de trabalho etc. O poder do tema do Enem é lançar luz sobre temas que passam a ter relevância a ser discutidos pela sociedade”, opina.
Sobre a dificuldade na prova, a professora avalia que o tema por si já dava um direcionamento para o texto, porém, a construção de repertório pode ser um complicador. “Construir argumentos sobre o assunto não era difícil, porque a própria coletânea e o tema facilitavam, porém, a construção com um repertório legitimado, que exige citações de livros, filmes, fatos históricos, pensadores, poderia ser mais complicado para os alunos. Principalmente, para quem está saindo agora do Ensino Médio e pode ter dificuldade em encontrar referências para citar”, destaca.
Como tirar o registro civil de nascimento
Para fazer o registro, os pais devem levar, ao cartório de registro civil, os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.
Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.
Nas situações em que o pai da criança se recusa a ir ao cartório para registrar o filho em seu nome, o TJDFT sugere que a mãe da criança registre o filho apenas em seu nome e, no próprio cartório de registro civil, indique os “dados pessoais do suposto pai”, para que o oficial de registro encaminhe ao juiz da Vara de Registros Públicos para os procedimentos legais.
“É muito importante conferir se os dados constantes da certidão estão corretos. Também é preciso escolher bem o nome para o filho, pois o nome só pode ser alterado em casos excepcionais”, enfatiza o tribunal.
Quando não se sabe algumas informações ou dados essenciais ao registro – como o local do nascimento, o nome de mãe, pai ou avós, ou mesmo a data de nascimento –, o TJDFT sugere, em primeiro lugar, que a pessoa esgote as possibilidades de localizar parentes ou conhecidos que tenham e possam fornecer a informação necessária e servir de testemunhas perante o registro civil.
“Caso não consiga, a pessoa interessada deve constituir um advogado ou buscar o apoio da Defensoria Pública para ajuizar uma ação de requerimento do registro civil junto ao juízo competente”, acrescenta o tribunal, ao alertar que “ninguém deve registrar em seu nome uma criança sabendo que não é seu filho”, e que tal prática configura crime.
“Caso a pessoa queira fazer isso sem problemas com a lei, deve entrar com o pedido de adoção, diretamente na Vara da Infância e Juventude”, complementa.
O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.
Por Redação DRC / Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil