O Dia dos Pais é comemorado neste 14 de agosto. Entre os principais direitos trabalhistas e previdenciários está o direito à licença-paternidade. Trata-se de uma garantia constitucional, com regulamentação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais de se ausentar do trabalho para ficar com o filho recém-nascido. O benefício também se estende para casos de adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
O afastamento remunerado é, por lei, de cinco dias corridos as partir do primeiro dia útil após o nascimento ou da adoção da criança. Esse período pode ser ampliado para 20 dias no caso de empresas que tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal, em troca de receber deduções fiscais. A majoração do período também pode ser objeto de acordo ou convenção coletiva de trabalho de cada categoria. “Basta apresentar a certidão de nascimento da criança para garantir o direito a esta licença remunerada”, ressalta a advogada de Direito do Trabalho Lariane Del Vecchio.
Segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho, Cíntia Fernandes, os pais solos, em razão de ausência ou morte da mãe da criança, podem garantir a extensão dos direitos relativos à licença-maternidade. “Ou seja, o pai poderá ter 120 dias de licença remunerada, que poderá ser acrescido de 60 dias caso a empresa tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã”, afirma.
Cíntia também ressalta que para pais solos adotivos há legislação específica (Lei 12.873/2013), que equipara homem e mulher no direito ao benefício nos casos de adoção, de forma que a regra também alcança casais adotantes do mesmo sexo. “A referida lei, também estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de morte da segurada ou segurado”, observa.
Desafios
Cuidar dos filhos também tem sido uma tarefa mais difícil desde o início da pandemia da Covid-19. Especialistas apontam que o fato de muitas empresas terem migrado para o regime de home office faz com que os direitos trabalhistas dos pais sejam reforçados. “O maior desafio hoje é na readequação do modelo de trabalho remoto, onde os pais têm que conciliar o trabalho com as tarefas de casa juntamente com seus filhos”, analisa o advogado trabalhista Ruslan Stuchi.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres gastam, em média, 10 horas a mais por semana do que os homens com as tarefas domésticas. Enquanto elas dedicam 21,3 horas semanais, eles empregam 10,9 horas para as mesmas atividades. Contudo, o mesmo levantamento mostrou que a participação dos homens com os afazeres da casa vem crescendo, tendo passado de 71,9% para 78,6%, no período entre 2016 e 2019.
Para Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário, o período convencional de cinco dias da licença deveria ser maior. “A licença-paternidade sempre foi marginalizada em relação à licença-maternidade por um histórico patriarcal da nossa sociedade em que o homem é reconhecido pela sociedade ocidental sobretudo como o mantenedor da vida familiar. As mulheres sempre foram relegadas ao cuidado dos filhos. Entendia-se que aquela criança não exigiria o cuidado paterno”, reflete.
Cíntia Fernandes destaca que hoje os pais também têm direito, uma vez ao ano, de se ausentar do trabalho para acompanhar o filho em consultas médicas sem que haja desconto na folha salarial. “Os direitos inerentes ao pai, assim como no caso das mães, são semelhantes entre pais biológicos e pais adotivos em atenção ao princípio da isonomia”, explica.
Na opinião de Madureira, o papel social conferido aos pais tem mudado com a ocupação de cargos de destaque no mercado de trabalho pelas mulheres. “A nossa sociedade precisa se adequar a essa realidade, além de ser um direito do pai acompanhar a criança nos momentos iniciais da vida. A licença-paternidade hoje é irrisória e insuficiente para que o pai possa conviver com o filho”, critica.
Pais solteiros
E a Justiça brasileira já vem enxergando esta transformação. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em maio deste ano que os servidores públicos têm direito a 180 dias de licença-paternidade se forem pais solteiros. ” A decisão do Supremo Tribunal Federal está fundamentada na Constituição Federal, no sentido de que o seu artigo 227 confere proteção integral da criança, com absoluta prioridade, e o princípio da paternidade responsável, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, inciso 18, na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo artigo 208, da lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental. Desses modos, as diretrizes constitucionais e legais existentes conduzem à concessão do benefício independentemente de ação judicial”, avalia a advogada Cíntia Fernandes.
Mas para ter acesso a está ampliação, os pais solteiros devem ingressar no Judiciário. “Esse direito ainda não é garantido administrativamente. Então, o acesso a este benefício só pode ser garantido através de uma ação judicial”, orienta Lariane Del Vecchio.