Diante da quarentena, consumidores têm ficado confusos e com muitas dúvidas em relação ao pagamento de determinados serviços. Entre eles, escolas particulares, academias e outros. O Diário do Rio Claro trouxe em suas edições as orientações do Procon. Segundo o órgão, com relação às escolas particulares, o Procon orienta aos pais e alunos que continuem pagando as mensalidades. Se não houver cumprimento do contrato por parte das escolas particulares (por exemplo, com reposição de aulas), posteriormente os clientes poderão solicitar o reembolso pelo serviço não prestado.
Outro questionamento vindo dos leitores do Diário do Rio Claro foi quanto aos contratos com vans escolares. Sobre este assunto, o Procon de Rio Claro ressaltou que serviços já pagos de transporte escolar devem ser compensados pelo prestador de serviço. Isso poderá ser feito em períodos nos quais seja necessário transporte escolar fora do calendário original de aulas (férias, recesso escolar). Quem paga mês a mês deve entrar em contato com prestador de serviço no sentido de não pagar os meses em que as aulas estiverem suspensas.
Fundação Procon-SP registra mais de 8 mil atendimentos ligados à COVID-19
Até o dia 30 de março, a Fundação Procon – SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado, registrou mais de 8 mil atendimentos relacionados à COVID-19 (doença causada pelo novo coronavírus). As agências de viagem respondem por 52% das demandas dos consumidores, com 2.116 queixas, seguidas pelas companhias aéreas, com 30% do total (1.228 registros).
Dos 8.239 registros – que se referem a queixas ou pedidos de orientação de cancelamentos de viagens, eventos e outros contratos, além de denúncia de abusividade de preços e ausência de produtos –, 4.056 são reclamações e, 4.183, consultas.
Além de reclamações contra agências de viagem e companhias aéreas, os consumidores relatam problemas envolvendo farmácias, lojas ou mercados, que representam 11% das demandas (466 queixas), programas de fidelidade (2% do total), instituições financeiras (2%), ingressos e eventos (1%) e cruzeiros (1%). Os consumidores que enfrentam dificuldade para entrar em contato com as empresas devem procurar os canais de atendimento à distância do órgão estadual, que, na qualidade de instituição que defende o consumidor e busca equilibrar as relações de consumo, desde as primeiras notícias do avanço da COVID-19, atende reclamações e media os conflitos.
Considerando a orientação de manter o isolamento e evitar sair de casa, o órgão estadual disponibiliza canais de atendimentos à distância para intermediar conflitos e orientar os consumidores: via internet (www.procon.sp.gov. br), aplicativo – disponível para Android e iOS – ou redes sociais, marcando @proconsp, indicando o endereço ou site do estabelecimento. Denúncias de preços abusivos também podem ser feitas por meio desses canais.
“Segundo o órgão, sobre os serviços prestados em geral, é necessário que os fornecedores se coloquem no lugar dos consumidores e façam por eles o que gostariam de receber se estivessem naquela posição. O Procon-SP sugere como opção preferencial dos consumidores a conversão do serviço em crédito para ser usufruído em momento posterior, a seu critério, sem a imposição de qualquer cobrança de taxa, multa ou outra forma de penalização, como retenção de parte de valor. Os serviços que puderem continuar a ser prestados à distância não precisarão ser interrompidos. A solução deverá ser guiada pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso”.
Foto: Senado Federal do Brasil