O estado de São Paulo agora conta com lei que permite que crianças e adolescentes adotados no Estado de São Paulo possam usar o nome da nova família em cadastros nas instituições escolares, de saúde ou de cultura e lazer, enquanto o poder judiciário não oficializa o processo em caráter definitivo.
Conforme descrito no Projeto de Lei, o nome afetivo é aquele pelo qual os responsáveis legais pela criança ou adolescente pretendem tornar definitivo quando finalizadas as alterações da respectiva certidão de nascimento.
Com a lei, os registros de sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres de locais como escolas e creches (públicas ou particulares), unidades de saúde e consultórios, clubes, colônias de férias, academias, entre outros, deverão conter o campo de preenchimento “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins administrativos.
O processo para a mudança de nome, segundo pesquisa divulgada pelo Ministério da Justiça em 2016, pode levar em média sete anos e meio, e nesse período a criança, que passa a ser integrante da família adotiva, ainda mantém o nome de sua família de origem, situação que pode causar constrangimento e até crise de identidade e pertencimento.
O presidente do Grupo de Apoio a Adoção de Rio Claro (Adote), Peterson Santilli, explica o processo. “Por exemplo, na chamada escolar os professores deverão já tratar as crianças pelo nome adotivo. Esse procedimento simples facilita o processo de adaptação da criança na família adotiva e no novo círculo social, escola, posto de saúde, projetos e outros”, destaca. Peterson reitera que a mudança não causa prejuízos para a criança.
“Não costuma acontecer, pois em caso de crianças maiores normalmente se altera apenas o sobrenome, e em outras é um pedido da própria criança. É importante para a criança e para os próprios pais adotivos que essa alteração seja planejada e trabalhada com a criança.