Imagine este cenário: você acaba de adotar um cachorro, cheio de energia e amor para dar. Ele se torna parte da sua família, seu companheiro nos momentos felizes e até nos mais difíceis. Mas, ao tentar levá-lo para passear no jardim do condomínio, você se depara com olhares de reprovação e uma placa que diz: “Proibida a entrada de animais nas áreas comuns”. O que fazer?
A convivência entre animais de estimação e a vida em condomínio é um tema que gera muitas dúvidas e, por vezes, conflitos. Por um lado, os donos defendem o direito de ter seus pets como parte da família. Por outro, há moradores que se incomodam com barulho, sujeira ou até mesmo medo de animais. E no meio disso tudo, o síndico precisa equilibrar os interesses de todos, seguindo as regras do condomínio e a legislação vigente.

Mas calma, não precisa ser um drama. Com a orientação correta, é possível garantir que todos — humanos e animais — vivam em harmonia. E é exatamente sobre isso que vamos falar hoje, com a ajuda de Juliana Teles, advogada especialista em Direito Condominial e sócia do renomado escritório Faustino e Teles.
O que diz a lei sobre animais em condomínios?

A legislação brasileira não proíbe a criação de animais de estimação em condomínios. No entanto, ela estabelece que o direito individual de ter um pet não pode prejudicar a coletividade. Ou seja, você pode ter seu animal, mas precisa garantir que ele não cause incômodos aos outros moradores.
A Lei nº 4.591/64, que rege o Direito Condominial, e o Código Civil são as bases legais que tratam do tema. Além disso, cada condomínio pode estabelecer suas próprias regras, desde que estejam em conformidade com a lei e sejam aprovadas em assembleia.
Direitos e deveres dos condôminos

Segundo Juliana, é fundamental que síndicos e moradores conheçam tanto seus direitos quanto seus deveres quando o assunto é a criação de animais em condomínios.
“Muitos conflitos surgem por falta de informação. Os donos de animais precisam entender que, embora tenham o direito de ter seus pets, eles também têm a responsabilidade de garantir que esses animais não causem incômodos. Por outro lado, os moradores que não têm animais precisam respeitar o direito dos outros, desde que as regras estejam sendo cumpridas.”
Aqui estão alguns dos principais direitos e deveres:
Direitos dos donos de animais

1. Posse do animal: você tem o direito de ter seu animal de estimação em seu apartamento, desde que ele não seja considerado de grande porte ou potencialmente perigoso, dependendo das regras do condomínio.
2. Uso das áreas comuns: em geral, os animais podem circular nas áreas comuns, como jardins e elevadores de serviço, desde que estejam sob controle e não causem incômodos.
3. Respeito às regras: se o condomínio estabeleceu regras claras e elas estão sendo seguidas, os donos de animais têm o direito de exigir que seus pets sejam respeitados.
Deveres dos donos de animais
1. Controle do animal: o pet deve estar sempre sob supervisão, especialmente em áreas comuns. Isso inclui o uso de coleiras, guias e, se necessário, focinheiras.
2. Limpeza: os donos são responsáveis por recolher as necessidades do animal e manter as áreas comuns limpas.
3. Barulho: se o animal late ou faz barulho excessivo, o dono deve tomar medidas para evitar que isso atrapalhe a paz dos vizinhos.
Regras e restrições nos condomínios
Cada condomínio pode estabelecer suas próprias regras em relação aos animais, desde que sejam aprovadas em assembleia e estejam de acordo com a lei. Algumas das regras mais comuns incluem:
- Restrição de porte: alguns condomínios limitam o tamanho ou o número de animais por unidade.
- Horários para passeios: definir horários específicos para os passeios pode ajudar a evitar conflitos.
- Uso de elevadores: muitos condomínios exigem que os animais usem apenas o elevador de serviço.
A importância de seguir essas regras
“As regras existem para garantir a convivência harmoniosa entre todos os moradores. Quando elas são claras e bem comunicadas, os conflitos diminuem consideravelmente. Por isso, é essencial que os síndicos e administradoras invistam em uma comunicação eficiente e transparente.”
E quando ocorrem conflitos?
Mesmo com regras claras, conflitos podem acontecer. Nesses casos, a mediação é a melhor solução. “A mediação é uma ferramenta poderosa para resolver disputas de forma pacífica e eficiente. Muitas vezes, uma conversa franca e respeitosa é suficiente para encontrar uma solução que agrade a todos. Quando isso não é possível, a intervenção de um advogado especializado em direito condominial pode ser necessária,”* explica Juliana Teles.
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