Material divulgado nesta quarta-feira (21) esclarece sobre as peculiaridades das pessoas com deficiência nas eleições. A publicação traz pontos a respeito de acessibilidade, cadastro eleitoral e direitos dos eleitores com deficiência no dia do pleito.
De acordo com o material, a pessoa com deficiência pode, por exemplo, ser auxiliada, no ato de votar, por pessoa de sua escolha, independentemente de requerimento prévio, desde que o acompanhante não esteja a serviço da Justiça Eleitoral ou de partidos políticos. A publicação destaca ainda o fato de as urnas eletrônicas serem preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.
A legislação vigente estabelece que a pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada, cabendo ao poder público garantir todos os direitos à participação na vida política e pública.
A cartilha foi elaborada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso com apoio do MPSP.