Quem estiver fora de sua cidade cadastrada como domicílio eleitoral poderá justificar a ausência às urnas no segundo turno do pleito municipal, que ocorre neste domingo (27). É possível fazer a justificativa pelo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h, ou presencialmente, nas 18 cidades do estado que terão eleição.
Também serão montadas mesas receptoras de justificativa em 39 municípios que têm mais de 100 mil eleitores, conforme a Portaria nº 211/2024 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), inclusive nos cartórios eleitorais da 110ª ZE e da 288ª ZE de Rio Claro.
Os 39 municípios em que não haverá eleições, mas instalarão mesa de justificativa são: Americana, Araraquara, Araçatuba, Atibaia, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Caraguatatuba, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Hortolândia, Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itu, Jacareí, Marília, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Osasco, Pindamonhangaba, Praia Grande, Presidente Prudente, Rio Claro, Santa Bárbara d’ Oeste, Santa de Parnaíba, Santo André, Sorocaba, Suzano, São Caetano do Sul, São Carlos e São Vicente.
Já as 18 cidades em que haverá segundo turno são: Barueri, Diadema, Franca, Guarujá, Guarulhos, Jundiaí, Limeira, Mauá, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sumaré, Taboão da Serra e Taubaté.
No dia da eleição não haverá a instalação de mesas de justificativa em municípios com menos de 100 mil eleitores. Nesses casos, durante o horário de votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar por meio do aplicativo e-título.
Justificativa após o dia de votação
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar a ausência às urnas do 2° turno em até 60 dias, ou seja, até 7 de janeiro de 2025, por meio do e-Título, Autoatendimento Eleitoral, Sistema Justifica ou formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) — formato PDF, que deve ser entregue nos cartórios eleitorais.
Já a eleitora ou o eleitor que deixou de justificar a ausência à votação no 1° turno, que ocorreu em 6 de outubro, poderá fazê-lo até 5 de dezembro. O prazo de 60 dias também é para o eleitor que estava no seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.
Nesses casos, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Ainda que esses eleitores não tenham votado no 1° turno das eleições municipais de 2024, ocorrido em 6 de outubro, eles podem e devem participar do 2° turno do pleito.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasi