A Justiça Federal decidiu revogar o mandado de prisão contra Miguel Gutierrez, ex-CEO do Grupo Americanas. A decisão foi tomada pela Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que concedeu habeas corpus em favor do executivo. Com essa medida, o mandado de prisão, que havia sido emitido enquanto Gutierrez estava em Madri, na Espanha, foi anulado. Gutierrez, que possui dupla cidadania, está residindo na capital espanhola. A confirmação do TRF2 ocorreu nesta quinta-feira dia 22.
Miguel Gutierrez foi alvo da Operação Disclosure, conduzida pela Polícia Federal (PF), que investiga uma suposta fraude bilionária nas contas da Americanas. No final de junho, Gutierrez chegou a ser preso na Espanha a pedido das autoridades brasileiras. A prisão preventiva havia sido decretada pela 10ª Vara Federal Criminal, que justificou a medida alegando risco de fuga e a consequente dificuldade em aplicar uma possível pena. No entanto, após prestar depoimento à polícia espanhola, Gutierrez foi liberado no dia seguinte, comprometendo-se a cumprir medidas cautelares, como a entrega de seu passaporte, a proibição de sair do país e a obrigação de se apresentar periodicamente à Justiça local.
O Ministério Público Federal (MPF) acusa Gutierrez de ter arquitetado um esquema de fraude contábil na Americanas, inflando os resultados financeiros da empresa para obter bônus elevados e ganhos com a venda de suas ações. Estima-se que as fraudes ultrapassaram R$ 25 bilhões. A defesa de Gutierrez nega todas as acusações.
Embora o processo corra em sigilo, o TRF2 divulgou os fundamentos do voto do relator, desembargador Flávio Lucas, que foi favorável à concessão do habeas corpus. O magistrado reconheceu a existência de “indícios suficientes” que indicam a participação de Gutierrez na fraude, baseando-se em depoimentos e na análise de documentos financeiros e bancários. No entanto, o relator aceitou o argumento da defesa de que não houve tentativa de fuga, já que Gutierrez deixou o Brasil quase um ano antes de qualquer medida judicial ser tomada contra ele.
O desembargador Flávio Lucas ressaltou que não se pode considerar que Gutierrez fugiu, uma vez que ele deixou o país antes da existência de qualquer impedimento judicial. Além disso, destacou que não há risco de inviabilizar a aplicação da lei penal brasileira, já que Gutierrez cooperou com as autoridades ao prestar depoimentos por videoconferência tanto à Polícia Federal quanto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O magistrado também sublinhou que a Justiça brasileira não pode decretar prisão com o objetivo de forçar o retorno de alguém que vive no exterior e tem residência fixa. Esse mesmo raciocínio foi aplicado em outro caso relacionado à Operação Disclosure, envolvendo a ex-diretora da Americanas, Anna Cristina Ramos Saicali, que teve sua prisão convertida em medida cautelar após retornar voluntariamente ao Brasil.
A decisão foi unânime entre os magistrados da Segunda Turma do TRF2, sendo acompanhada pelos desembargadores Wanderley Sanan, presidente do TRF2, e Marcello Granado. O relator Flávio Lucas alertou que, caso Miguel Gutierrez descumpra as medidas cautelares na Espanha, a Justiça brasileira poderá reavaliar sua situação legal.
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