A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do vereador Paulo Guedes, que tenta a reeleição no pleito deste ano. O registro foi indeferido pelo juiz eleitoral Joélis da Fonseca que acatou pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O pedido da promotoria tem como base a condenação do parlamentar em segunda instância em processo que apura seu envolvimento na prática de “rachadinha” na Câmara Municipal. A acusação é feita por ex-funcionárias do vereador.
No pedido de impugnação, o MPE alega que o candidato “foi condenado, por decisão proferida por órgão judicial colegiado, a quatro anos de suspensão dos direitos políticos, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.
Em sua defesa, Paulo Guedes contestou o pedido de impugnação sob o argumento de sua candidatura foi deferida nas eleições de 2020 pela Justiça Eleitoral “diante dos mesmos fatos”. Alegou ainda que o “processo de condenação por improbidade encontra-se no Superior Tribunal de Justiça, aguardando análise de parecer do MPF de devolução dos autos ao tribunal de origem para juízo de conformação e que o impugnado não foi processado, nem condenado por ato doloso, que tenha causado prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, mas apenas pelo artigo 11, I, da Lei 8.429/1992”.
O juiz eleitoral, no entanto, observou que diz que a Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, determina que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas a cada eleição. Portanto, afirmou o magistrado, os requisitos da inelegibilidade estão configurados.
“Diante do exposto, julgo procedente a ação de impugnação, pelo que indefiro o pedido de registro de candidatura de Paulo Marcos Guedes”, proferiu o juiz Joélis da Fonseca determinando que o cartório eleitoral providencie “a imediata atualização da situação do candidato no Sistema de Candidaturas, certificando a alteração nos autos”. Em consulta feita às 19h30 desta segunda-feira (16) no portal DivulgaCand, do TSE, a candidatura constava como “concorrendo” (apta).
A reportagem tentou contato com o vereador pelo WhatsApp, e uma assessora informou que não poderia manifestar sem falar antes com o parlamentar. Ao solicitar um telefone para contato, a mesma respondeu que somente haveria o do gabinete e que o vereador não estaria lá.
Por Ednéia Silva / Foto: Fábio Pazebomm Agência Brasil