O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o bloqueio de bens da empresa Rápido São Paulo, de seu sócio João Carlos Kenji Chinen, do ex-prefeito de Rio Claro, Palmínio Altimari Filho, o Du Altimari, e do ex-secretário municipal José Maria Chiossi.
A ação do Ministério Público aponta irregularidades no contrato do transporte público da cidade.
O Centenário entrou em contato com a empresa Rápido São Paulo, que destacou que vai se manifestar apenas quando o processo estiver transitado em julgado. “Em respeito ao Poder Judiciário e específico ao Excelentíssimo juis de Direito competente, uma vez que a matéria é “sub judice”, deixa de comentar quaisquer assuntos ou informações acerca do processo, sobre o qual poderá prestar as informações quando do trânsito em julgado”, declarou em nota.
A assessoria do ex-prefeito Du Altimari informou que se trata de uma liminar e que cabe recurso. “Quanto às acusações de enriquecimento ilícito, refuto veementemente toda e qualquer acusação, durante o período que estive à frente da prefeitura não aumentei, nem adquiri novos patrimônios, todo o meu patrimônio foi adquirido antes de me eleger prefeito, e é fruto de um trabalho que vem dos meus pais e que eu tive a grata oportunidade de dar continuidade. A declaração de meus bens está devidamente registrada junto à Receita Federal”, esclarece também em nota.
José Maria chiossi não foi encontrado até o fechamento da edição.
CASO
O MP apurou, por análise técnica-contábil realizada pelo Centro de Apoio à Execução Ministério Público (CAEx), que a Rápido São Paulo causou prejuízos de R$ 5 milhões aos cofres municipais durante os cinco anos de concessão dos serviços.
O valor considerado pela Justiça para a indisponibilidade dos bens (mais de R$ 17 milhões) corresponde ao ressarcimento ao erário e à multa civil prevista na lei de improbidade administrativa.
O pedido de indisponibilidade dos bens foi indeferido pela Justiça em primeira instância sob o argumento de que não havia provas das irregularidades. Contudo, o MPSP entrou com um recurso de Agravo de Instrumento alegando que a indisponibilidade patrimonial, como medida preventiva, “tem por objetivo preservar a existência de bens aptos e suficientes para garantir a integral reparação de danos e a aplicação de multa civil no caso de futura execução forçada de sentença condenatória”.