O auditório do Claretiano Faculdade ficou lotado para conferir a palestra ministrada pelo Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Doutor Ronaldo João Roth.
“Os crimes Militares por extensão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar nas suas investigações”, foi o tema abordado pelo jurista que destacou dados. “Fui fazer palestra em uma universidade e perguntei se alguém sabia qual era o envolvimento criminal de militares, qual o percentual que imaginavam. Quando apresentei o resultado, houve uma decepção por parte dos presentes, inclusive sociólogos”, contou durante o evento.
Segundo o palestrante em 2016 eram 85 mil homens na Polícia Militar do Estado e o índice de envolvimento não chegava a 0,5%. “O que demonstra que temos uma polícia de altíssimo nível, uma corporação preparada. Se o soldado parte para o crime, a Polícia Militar não abriga criminoso”, disse.
O jurista salientou as tipificações do crime militar, dividido em três categorias: o crime militar próprio, crime militar impróprio e o crime militar por extensão. Podem ser considerados Crime Militar um disparo acidental, extravio de armas, embriaguez em serviço, esses são apenas alguns exemplos. “Qualquer situação em que o militar se envolva na rua, durante a execução do serviço, é apurada pela Polícia Militar Judiciária”, esclareceu o Tenente-Coronel da Polícia Militar Rodrigo Eval Arena, comandante do 37° BPM/I.
Aproximadamente 200 pessoas aproveitaram a oportunidade de entender as mudanças que envolvem o tema, incluindo Policiais Militares da Região do Comando de Policiamento do Interior – 9. “O evento faz parte do contexto de valorização do Policial Militar, por isso foi pensado na palestra, pois trouxe as últimas alterações que ocorreram no Código Penal Militar. O tema diz respeito diretamente ao dia a dia do militar. Contribui para a conduta dos profissionais durante os trabalhos”, salientou o coronel.
O palestrante trouxe os principais pontos do sistema PJM e destacou medidas impactantes caso um crime seja cometido como: preservação do local, prisão em flagrante ou não do infrator e o Inquérito da Polícia Militar. “Não adianta chegarmos a materialidade do crime e não identificarmos a autoria, isso estimula a criminalidade. Nenhum crime fica sem repressão”, ressaltou o jurista.
Participaram ainda juízes, delegados e advogados. “Milito há anos nessa área e acho muito interessante e peculiar. É a primeira justiça brasileira, instituída no império há 208 anos. A palestra foi proferida por um magistrado conhecedor da matéria e foi de grande valia”, destacou o Presidente da Comissão de Segurança da OAB Adriano Marchi que também representou a Ordem durante a apresentação.