Muita gente não sabe, mas desde o ano passado os adolescentes com 15 anos completos podem antecipar o alistamento eleitoral e tirar o título de eleitor. A permissão está prevista na Resolução TSE nº 23.659/2021. A regra foi lembrada nesta segunda-feira, dia 26 de junho, data em que é comemorado o Dia Nacional da Consciência do 1º Voto.
No entanto, é preciso lembrar que o alistamento pode ser antecipado, mas o voto somente é permitido para jovens com 16 anos completos. Aliás, a Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para as pessoas com mais de 18 anos e facultativos para aqueles com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 e para os analfabetos.
Levantamento feito pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) aponta que 186 adolescentes com 15 anos completos solicitaram o título eleitoral em São Paulo neste ano. Outros 234.969 jovens, na faixa dos 16 aos 18, também têm o documento e estão aptos a ir às urnas no estado.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mais de dois milhões de jovens entre 16 e 18 anos participaram das eleições gerais de 2022, um aumento de 50% em relação ao pleito de 2018 que teve 1,4 milhão de votantes nessa faixa etária.
“A solicitação da primeira via do título pode ser feita pela internet, por meio do Título Net, ou presencialmente, nos cartórios eleitorais até 8 de maio do próximo ano. O cadastro para as eleições 2024 será fechado nessa data (150 dias anteriores à data da eleição), conforme prevê o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997)”, informa o TRE-SP.
Conforme o tribunal, “a medida permite que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores. O primeiro turno do pleito municipal está marcado para 6 de outubro” do ano que vem. O pleito vai eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Para solicitar o título de forma on-line, basta preencher o formulário Título Net, e anexar fotos de documento de identificação pessoal (frente e verso), imagem de comprovante de residência atual recente e uma selfie, na qual o requerente apareça segurando seu documento.
A mesma documentação pode ser levada a qualquer cartório, no caso do atendimento presencial. O comprovante de quitação militar (reservista) é dispensado para os jovens de 15 anos. Após a emissão do título, o documento pode ser baixado no aplicativo e-Título, diretamente no celular.
Por Redação DRC / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil