Está valendo desde ontem, dia 18, nas praças de pedágio de rodovias de Rio Claro, Araraquara e São Carlos, a cobrança pelo eixo suspenso ou não nos veículos que transportam cargas. Cinco praças de pedágio da região estão aplicando a cobrança, que é amparada pela Lei Federal 13.103/2015 e na resolução 4.898/2015, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
As praças que passam a ter a cobrança integral dos eixos ficam na Rodovia Washington Luís (SP-310), além da Rodovia Brigadeiro Lima (SP-326) e Rodovia Engenheiro Paulo Nilo Romano (SP-225).
A cobrança também está, segundo as concessionárias que administram as rodovias, em consonância com leis específicas sobre esses serviços, em regras aprovadas pelo Ministério da Fazenda e fiscalizadas por meio das Secretarias Estaduais, em parceria com a agência reguladora.
A tarifação será feita pela placa do veículo, através do uso das câmeras instaladas nas praças de pedágio. O sistema, integrado à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, vai identificar se existe um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto para aquela operação.
Se houver um MDF-e aberto, a cobrança será aplicada levando-se em conta o número total de eixos do veículo, independentemente de estarem tocando o solo ou não, mesmo se houver eixos suspensos.
Para realizar cobrança, as concessionárias farão a conferência de cargas por checagem visual em veículos com reboques abertos ou, se essa forma se mostrar inviável, a conferência será por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento fiscal eletrônico que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados, em consonância com as NF-e (notas fiscais eletrônicas) dos produtos transportados.
Foto: Arquivo/Diário do Rio Claro