A Receita Federal recebeu, até as 12 horas da última quarta-feira (17), 25.122.136 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. A expectativa é que 39,5 milhões de declarações sejam entregues até 31 de maio. Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.
Campanha destinação
O contribuinte que está concluindo a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023, ano-base 2022, tem a oportunidade de destinar até 6% do valor devido do IRPF do ano passado para projetos sociais. É possível fazer a destinação na própria declaração, no montante de até 3% do imposto pode ser destinada aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente e outros 3% aos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa, sem qualquer ônus para o contribuinte, explica a auditora-fiscal Milena Rebouças Nery Montalvão, chefe da Divisão de Tributação da 5ª Região Fiscal da Receita Federal.
“Destinação de parte do Imposto de Renda da Pessoa Física é uma forma de incentivo fiscal. Incentivos fiscais são benefícios que o Estado concede através de lei para determinados setores que, neste caso, são os Fundos que atendem Crianças e Adolescentes e os idosos”, explica a auditora-fiscal. Ela destaca que o programa Destinação é uma ferramenta que fortalece a capacidade do Estado de aplicar do princípio da igualdade, dando suporte a segmentos que precisam de apoio oficial.
A destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte. Transforma o Imposto de Renda em um imposto solidário, sem prejuízo financeiro ao contribuinte.
A destinação de recursos a fundos sociais deve ser realizada assim que a declaração estiver sendo preenchida, mas ainda não tiver sido enviada à Receita Federal. É necessário acessar o tópico “Doações Diretamente na Declaração”.
Quem deve declarar
Está obrigado a apresentar a DIRPF 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. O prazo para entrega da declaração termina em 31 de maio.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil