A prefeitura de Rio Claro prorrogou para o dia 11 de março, uma segunda-feira, o vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2024. O prazo de pagamento terminaria nesta quinta-feira, dia 29 de fevereiro. Com isso, os contribuintes rio-clarenses ganham mais 11 dias para pagar o tributo.
O decreto que oficializa a prorrogação foi publicado no Diário Oficial do município na quarta-feira (28). A alteração de prazo não muda os descontos originalmente oferecidos para o pagamento em dia da cota única e das parcelas, que foram mantidos. O contribuinte que pagar a cota única até o vencimento têm direito a desconto de 10% sobre o valor do imposto. Para as parcelas pagas em dia, a isenção é de 3% cada.
Além disso, a mudança de prazo vale somente para a cota única e a primeira parcela do IPTU 2024. De acordo com o decreto, “as demais parcelas, continuam com a data de vencimento original constantes do carnê de IPTU”.
Conforme a prefeitura, “o IPTU pode ser pago nas casas lotéricas, na cooperativa de crédito Sicoob e nos serviços de internet banking, aplicativos ou autoatendimento dos bancos Bradesco, Santander, Itaú, Banco do Brasil e Caixa Federal”. Vale lembrar que os bancos não aceitam mais receber o IPTU nos caixas com atendimento pessoal dos funcionários. Também é possível pagar por meio do Pix, porém, nesse caso, é preciso ter o carnê em mãos.
Além dos carnês entregues pelos Correios, os contribuintes também podem imprimir guias de pagamento pelo site da prefeitura (www.rioclaro.sp.gov.br).
Pedido de isenção
Além do vencimento, a prefeitura também prorrogou para o dia 11 de março o prazo para que aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) solicitem a isenção do imposto. Também têm direito ao benefício idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além desses, a lei de isenção abrange ainda pessoas com doenças graves.
Para ter direito à isenção, é necessário que os beneficiários tenham um único imóvel onde residam e rendimento de até dois salários mínimos (R$ 2.824,00). Caso não tenha renda, a pessoa deve apresentar carteira de trabalho e documentação que comprove essa condição.
O pedido de isenção deve ser feito no Atende Fácil do Centro (Avenida 2, entre as ruas 2 e 3) e da subprefeitura do Cervezão (Rua M-15, nº 440). O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas.
Documentos necessários
Aposentados, pensionistas e segurados com BPC devem apresentar comprovante de renda (extrato do INSS), documentos pessoais e documento comprovando que possuem um único imóvel e de uso exclusivo para sua residência.
As pessoas com deficiência e doenças raras devem apresentar os mesmos documentos, além de atestado médico com a indicação do CID e o enquadramento nas condições contidas no art. 2° do Decreto Municipal n° 11.719/2020.
Os idosos com mais de 60 anos devem mostrar documentos pessoais, matrícula do imóvel e comprovante de renda. Se estiver desempregado ou não possuir renda, apresentar a carteira de trabalho. Se for contribuinte autônomo ou sócio de atividades comerciais/industriais, precisa apresentar cópia da declaração de imposto de renda.
Por Ednéia Silva / Foto: Diário