O instrutor Euclides E. F. Speranza Dias, o Neto, do Artire Clube, explicou os procedimentos para o cidadão poder ter acesso à posse e ao porte de armas, depois do Decreto assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro (PSL).
Conforme destacou Neto, o primeiro passo é a solicitação de posse do armamento, que requer uma série de trâmites, para depois ingressar com o pedido de porte. “O cidadão pode procurar um local especializado, um Clube de Tiro com loja de armas.
Em geral, nos locais especializados todos os procedimentos são realizados no mesmo local”, disse ao reforçar que seu estabelecimento dispõe de todos os profissionais para lidar com a burocracia existente, facilitando e simplificando todo o processo.
Para Neto, o decreto criou critérios técnicos objetivos, tanto para posse quanto para o porte. “A decisão do delegado não pode ser mais discricionária como era antes. Hoje, se a pessoa cumprir os requisitos terá direito de posse e posteriormente porte”, esclarece o profissional.
POSSE
O cidadão deve procurar um local especializado, onde vai realizar o exame psicotécnico para saber se está apto a possuir uma arma. Com o laudo de aptidão aprovado, tem início o Curso de Capacitação em Armamento e Tiro e Prevenção de Efeitos Colaterais. “A prevenção de efeitos colaterais, por exemplo, é ensinar o cidadão a não cometer acidentes com uma arma”, esclarece Neto.
“No curso, são ensinadas a teoria e práticas do manuseio e no final é aplicado um exame. No caso de o requerente estar apto, é emitido um laudo aprovando o cidadão”, frisa.
Passada essa fase, o interessado têm que apresentar CPF, RG, comprovante de ocupação lícita, comprovante de endereço fixo e antecedentes criminais.
“Tem que ficar comprovado que não está respondendo nenhum inquérito nem processo criminal. Todo esse levantamento costuma ser realizado pelo despachante da própria loja ou clube”, enfatiza.
Depois de reunida toda a documentação, o pedido de posse será encaminhado às autoridades competentes. “A análise é realizada e, se aprovada, é expedida a autorização para a compra da arma”, diz.
COMPRA E REGISTRO
Com a autorização em mãos, o cidadão pode efetuar a compra. Mas ainda é necessário realizar o registro da arma. “O cidadão leva a autorização à loja, efetua a compra, retira apenas a nota fiscal, que é enviada para registro, ou seja, a posse”, diz ao lembrar que tem validade de dez anos.
Os custos de todos os procedimentos é de aproximadamente R$ 1 mil. Vale destacar que um revólver 38 de cinco tiros custa, em média, R$ 3.500. Logo, com menos de cinco mil reais é possível obter a posse e adquirir um revólver.
PORTE
Depois de concluída as etapas da posse, o pedido de porte deve conter a justificativa baseada no decreto, que prevê a utilização por algumas categorias profissionais. “Novamente o delegado não pode ser discricionário e vai ter que seguir critérios técnicos e objetivos, previstos no decreto”, argumenta.
Por fim, Neto esclarece que os custos para o pedido de porte são de aproximadamente R$ 1.500. Contudo, o profissional afirma que o prazo de validade ainda não foi definido, mas deve ficar entre três e cinco anos. “Vale destacar que esse custo só é pago se for autorizado”, observa.
“Todo esse procedimento parece muito complexo. Por esse motivo, a Artire recomenda que o interessado procure um local especializado para dar todo o suporte necessário”, completa.
ATENÇÃO
Neto reforça a utilização do equipamento somente em casos de legítima defesa e afirma que em todos os outros casos será aplicada a legislação. “O cidadão ou qualquer agente público que utilizar-se da arma para fins que não seja de legítima defesa será responsabilizado severamente”, finaliza.
Quem pode portar arma com a mudança
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
- Agente público, “inclusive inativo”, da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal
- Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato
- Advogado
- Oficial de justiça
- Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
- Residente em área rural
- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial
- Conselheiro tutelar
- Agente de trânsito
- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores
- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal