No sábado (5) equipe da Polícia Ambiental constatou dois indivíduos na prática de caça irregular, em estrada, localizada atrás da Floresta Estadual Edmundo Navarro de Andrade. Pelo local, acompanharam rastros de veículos e cães por aproximadamente 01h30, visualizando dois veículos com três pessoas fora dos carros aparentando serem caçadores.
Durante abordagem aos indivíduos, foi verificado que se tratava de caçadores praticando o controle e abate da fauna exótica invasora, sendo que todos não portavam o Cadastro Técnico Federal – CTF. Diante dos fatos, administrativamente, foram elaborados os autos de infração ambiental pertinentes com sanção de advertência por contrariar o disposto do artigo 25 da Resolução SMA-048/2014, “por caçar espécimes da fauna silvestre nativa sem a devida autorização da autoridade competente”.
Para o abate dos animais, os indivíduos estavam com duas espingardas cal. 12, um revólver cal. 357, uma pistola cal. 380, dois facões e uma faca com bainhas, além de estarem com cinco cães de raças diversas treinados para caça.
Sobre a documentação das armas, foram apresentados os “Documentos Comprobatórios de Porte de Trânsito”, o “Certificado de Registro” e o “Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF”, todos de acordo com a legislação vigente e com prazos de validade a vencer, com exceção a pistola cal. 380, que estava com o “Documento Comprobatório de Porte de Trânsito” indicando a finalidade da arma para utilização em treinamentos e/ou competições de tiro desportivo somente do local de origem para estande de tiros.
Sendo assim, por estar contrariando a documentação de porte e trânsito, foi dada voz de prisão ao envolvido por porte ilegal de arma de fogo e conduzido à Delegacia de Polícia de Rio Claro, onde permaneceu à disposição. Os facões e a faca com as bainhas foram apreendidos e depositados junto à sede da Polícia Militar Ambiental de Rio Claro. Enquanto os cães ficaram destinados a um dos infratores.
Fotos: Divulgação